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Curso: Acumulação de Cargos Públicos

Material Didático Incluso

Capa - Acumulação de Cargos - V1 - 2019.

De abrangência nacional, a Revista Gestão Pública Municipal possui leitores em todos os Estados da Federação e em quase todos os 5.561 municípios brasileiros.

 

A Revista possui leitores em diversos órgãos públicos, dentre os quais: Tribunal de Contas da União e de diversos Estados, OAB, SABESP, Prefeitura do Rio de Janeiro, Governo do RN, Tribunal de Justiça PA, Ministério Público, Controladoria Geral, Centrais Elétricas, Câmara Municipal de Campinas, Tribunal Regional do Trabalho, etc.

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Esta edição sobre acumulação de cargos públicos é exclusiva para alunos matriculados no curso.

Tira Dúvidas direto com o Professor

Após matricular-se no curso, o aluno terá 3 (três) meses de acesso ilimitado às aulas, podendo assistir quantas vezes quiser. Durante este período, o aluno poderá tirar dúvidas sobre os assuntos das aulas ou acerca dos artigos da edição especial da Revista Gestão Pública Municipal direto com o Prof. João Alfredo Nunes, através de e-mail, whatsapp ou outra ferramenta tecnológica.

Currículo do Professor do Curso

Com mais de 19 (dezenove) anos de experiência no setor público, Prof. João Alfredo Nunes da Costa Filho é formado em contabilidade e administração com especialização em gestão pública/direito e mestrado em gestão de organizações.

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Já trabalhou em diversos órgãos públicos do Governo Federal e Estadual, Concessionárias de Serviços Públicos, Serviço Social Autônomo e Tribunal de Contas.

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Nestas entidades exerceu as funções de Gerente de Planejamento e Controle Interno, Presidente de Comissão de Licitação, Pregoeiro Oficial, Gestor Público, Auditor de Contas Públicas e Administrador.

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Durante sua vida profissional já realizou mais de 500 auditorias em Prefeituras, Câmaras de Vereadores e Empresas Estatais nas áreas de contabilidade pública, licitações e contratos, convênios, gestão fiscal, orçamento público, planejamento, endividamento público, programas sociais, concursos, previdência e gestão da educação e saúde.

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Como auditor, foi nomeado para compor a equipe de Perícia Judicial junto ao Tribunal Regional Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) para cassação de mandato de Governador.

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Como professor da área de Gestão Pública Municipal, já capacitou mais de 1.000 servidores públicos de Prefeituras, Câmaras e Governos Estaduais.

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Por fim, Prof. João Alfredo é fundador e idealizador da Revista Gestão Pública Municipal, a qual possui leitores em todo o Brasil e em quase todos os 5.561 municípios da federação.

Conteúdo Programático do Curso

  • Aula 01 - Introdução aos principais assuntos da acumulação de cargos públicos;

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  • Aula 02 - Compatibilidade de horários na acumulação de cargos. Existe uma carga horária máxima? pode-se presumir que há incompatibilidade na acumulação de dois cargos com 60h? Pode-se utilizar as regras da CLT para identificar uma carga horária máxima, considerando os intervalos intrajornada e interjornada? Como aferir a compatibilidade de horário? Como fica o servidor que acumula cargo quando ocorre modificação da sua jornada de trabalho? Quem deve fiscalizar? 

 

  • Aula 03 - Acumulação de dois cargos de professor. Qual o conceito de professor? os profissionais do magistério estão incluídos neste conceito? Como identificar conflito de interesses? Professor não se confunde com consultor. Existem outras normas que impedem a acumulação de cargos de professor? Professor pode acumular dois cargos com 80h? Como proceder no caso de dedicação exclusiva? Quais outras regras impedem a acumulação de cargos de professor?

 

  • Aula 04 - Acumulação de cargo técnico e científico com professor. Qual o conceito de cargo técnico? O que significa cargo de natureza científica? Profissionais de nível médio podem acumular cargo público? O que se deve analisar para identificar a natureza dos cargos? A nomenclatura do cargo importa para caracterização da natureza técnica ou científica? Cargos em comissão possuem natureza técnica ou científica? Se ocorrer uma reestruturação da carreira, o cargo pode perder a natureza de técnico ou científico?

 

  • Aula 05 - Regime de dedicação exclusiva. Servidor ocupante de cargo em regime de dedicação exclusiva pode acumular cargo público? Pode-se presumir que há incompatibilidade de horário? E se ele receber uma gratificação de exclusividade? A proibição de acumulação no regime de dedicação é apenas para função similar? A legislação local pode restringir a acumulação? Essa norma não seria inconstitucional? O que é cargo em tempo integral?

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  • Aula 06 - Acumulação de cargos da área de saúde. O que são profissões regulamentadas? Quem regulamenta as profissões? Quais cargos são privativos da área de saúde? Assistente social e veterinário são cargos privativos da saúde? Todos os cargos da Secretaria de Saúde podem ser considerados da área da saúde? Médicos que não trabalham na área da saúde podem acumular cargos? Prefeito pode acumular cargo de médico? Secretário de saúde é cargo privativo da saúde? 

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  • Aula 07 - Acumulação de funções públicas. Prestadores de serviços podem acumular funções? Servidor que presta serviço através de pessoa jurídica pode acumular cargos? Contador que é servidor efetivo pode prestar serviço a outro ente público através de seu escritório de contabilidade? 

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  • Aula 08 - Teto remuneratório na acumulação de cargos. O cálculo do teto considera a remuneração de cada cargo isolado ou soma-se o salário dos dois?

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  • Aula 09 - Acumulação de cargos de agentes políticos. Prefeito pode acumular cargo público? A Lei Orgânica Municipal pode estabelecer  outras restrições? E se o cargo for em entidade privada? O prefeito pode exercer função em entidade privada que receba recursos da prefeitura? Pode haver acumulação de cargo em município diverso de onde o prefeito exerce o mandato?

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  • Aula 10 - Vice prefeito pode acumular cargo público, considerando que a Constituição Federal é omissa? o cargo de vice-prefeito possui natureza técnica ou científica? Qual o entendimento do Supremo Tribunal Federal?

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  • Aula 11 - Secretário Municipal pode acumular cargos? O cargo de secretário possui natureza técnica ou científica? Secretário de saúde é cargo privativo de profissionais da área da saúde? Secretário da Educação pode ser considerado profissional do magistério para fins de acumulação de cargos? Pode-se acumular o cargo de secretário com outro em município diverso?

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  • Aula 12 - Pode-se acumular cargo de secretário municipal com outro de professor? O cargo de secretário é político ou técnico e científico?

 

  • Aula 13 - Acumulação de cargos de agente político (vereador). As proibições e incompatibilidades previstas para os parlamentares federais e estaduais podem restringir a acumulação de cargos dos vereadores? O vereador pode acumular qualquer outro cargo, ou existem limitações em função da segregação de função? Vereador também pode ser contador da prefeitura? Vereador pode acumular outro cargo comissionado? Vereador pode ser Secretário Municipal? Vereador pode estar vinculado a 3 (três) cargos? Como fica o servidor que já acumula dois cargos e é eleito vereador?

 

  • Aula 14 - Acumulação de cargos de agente político (Presidente da Câmara Municipal). Pode-se presumir que o presidente da câmara possui incompatibilidade de horário, uma vez que ele além de ser vereador exerce a função de Presidente? O exercício do mandato de vereador com a função de presidente da câmara é considerado acumulação de 2 (duas) funções públicas? Como fica no caso do Presidente da Câmara substituir interinamente o Prefeito?

 

  • Aula 15 - Acumulação de cargos do servidor aposentado. O Servidor público aposentado por fazer concurso e acumular cargo? Quais as regras para acumulação de cargos do servidor aposentado? Servidor aposentado pode exercer cargo comissionado? Ele deverá optar pela remuneração ou poderá acumular os dois salários?

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  • Aula 16 - Acumulação de cargos do servidor aposentado por invalidez. O servidor aposentado por invalidez está impedido de exercer qualquer outra função, ou poderá exercer outra compatível com sua limitação? O exercício de outro cargo por servidor aposentado por invalidez cessa o pagamento da aposentadoria? Servidor aposentado por invalidez pode exercer mandato eletivo?

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  • Aula 17 - Prazo decadencial ou prescricional na acumulação de cargos públicos. O que fazer no caso do servidor que acumula ilegalmente cargos públicos por longos períodos de tempo (10, 15, 20 anos)? A administração pública pode adotar providências, ou está sujeita a um prazo para anular atos ilegais? Nesta hipótese prevalecerá a segurança jurídica? Como fica a situação financeira do servidor? Existe prazo decadencial para a administração anular atos inconstitucionais?

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  • Aula 18 - Penalidades para quem acumula cargos indevidamente. Além de ter que optar por um dos cargos, qual outra penalidade é imposta ao servidor? Pode-se caracterizar a acumulação ilegal como ato de improbidade administrativa? Quando fica evidenciada a má-fé do servidor? O fornecimento de declaração falsa de não acumulação de cargos caracteriza improbidade? E se o servidor prestar os serviços com eficiência resta evidenciada a improbidade? O servidor terá que devolver o salário de um dos cargos acumulados ilegalmente?

Depoimentos alunos

"O curso é muito bom. O material e de fácil e rápida leitura. Deixo ele a mesa sempre para consulta. Valeu muito o investimento. Ótimo professor e bastante claro na exposição da aula. Muito prático e responde as dúvidas que temos no dia a dia do trabalho".

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Neusa Milani

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Analista Legislativo e Assessoramento jurídico

Câmara Municipal de Campinas/SP

"O curso é muito abrangente e muito bem ministrado".

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Douglas Ranna

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Diretor de Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de Bicas/MG

R$ 117,90

Não há vagas

Dúvidas de como se inscrever? Fale conosco

83 98801 5472

Em cumprimento ao que determina o art. 107, inciso VI, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 30 de dezembro de 2003, não aceitamos inscrições de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, especialmente no Estado da Paraíba/PB.

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