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Curso: Duodécimo da Câmara Municipal

Aula 07 - Repasse do duodécimo abaixo da LOA

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Material Didático Incluso

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De abrangência nacional, a Revista Gestão Pública Municipal possui leitores em todos os Estados da Federação e em quase todos os 5.561 municípios brasileiros.

 

A Revista possui leitores em diversos órgãos públicos, dentre os quais: Tribunal de Contas da União e de diversos Estados, OAB, SABESP, Prefeitura do Rio de Janeiro, Governo do RN, Tribunal de Justiça PA, Ministério Público, Controladoria Geral, Centrais Elétricas, Câmara Municipal de Campinas, Tribunal Regional do Trabalho, etc.

Esta edição sobre o duodécimo da câmara municipal é exclusiva para alunos matriculados no curso.

Tira Dúvidas direto com o Professor

Quando você se matricula neste curso, além de assistir videoaulas e receber uma edição Especial da Revista Gestão Pública Municipal, você poderá tirar suas dúvidas diretamente comigo, através de e-mail, whatsapp ou outra ferramenta tecnológica. Não quero que você simplesmente assista aulas e leia o material didático, mas preciso garantir que de fato você aprendeu o assunto. 

Quem é o Prof. João Alfredo Nunes?

Para quem não me conhece, me chamo João Alfredo Nunes da Costa Filho e já atuo há quase 20 (vinte) anos no setor público. Possuo graduação em administração e contabilidade, especialização em gestão pública/direito e mestrado em gestão de organizações.

 

Nos órgãos públicos por onde passei exerci as funções de Gerente de Planejamento e Controle Interno, Presidente de Comissão de Licitação, Pregoeiro Oficial, Gestor Público, Auditor de Contas Públicas e Administrador.

 

Durante minha vida profissional tornei-me especialista em identificar e resolver os problemas das prefeituras e câmaras de vereadores, graças as mais de 500 (quinhentas) auditorias que realizei nas áreas de contabilidade pública, licitações e contratos, convênios, gestão fiscal, orçamento público, planejamento, endividamento público, programas sociais, concursos, previdência e gestão da educação e saúde.

 

Diante desta experiência, resolvi repassar este conhecimento para outras pessoas, pois isto ajuda a transformar o setor público e também a carreira de muitos profissionais. Já são mais de 1.000 pessoas treinadas que vêm modificando a gestão da prefeitura e câmara municipal, seja atuando como servidor público ou como profissional autônomo.

O que abordamos no curso? Quais dúvidas serão dirimidas?

  • Aula 01 – O que é duodécimo? Qual a finalidade? Qual o prazo máximo que o prefeito tem para repassar o duodécimo da câmara? O que acontece se ele não repassa na data limite?

  • Aula 02 – Existe um valor máximo para o duodécimo? Esse limite constitui um direito da câmara ou é apenas um teto?

 

  • Aula 03 – Qual a base de cálculo para o limite do duodécimo? Quais receitas devem ser computadas?

 

  • Aula 04 – A CIDE, apoio financeiro aos municípios, Simples Nacional, FUNDEB, taxa de água e esgoto, COSIP e os juros e multa integram a base de cálculo do duodécimo?

 

  • Aula 05 – A renúncia de receitas e a doação de bens entram na base de cálculo do duodécimo?

 

  • Aula 06 – Se o prefeito repassar o duodécimo acima do limite, a câmara pode gastar todo o recurso? E se existir previsão orçamentária?

 

  • Aula 07 – É possível transferir o duodécimo em valor inferior ao fixado no orçamento? O que ocorre no caso de queda na arrecadação? Pode haver desconto uniforme? A arrecadação maior que a prevista autoriza o aumento do duodécimo?

 

  • Aula 08 – Pode haver antecipação de duodécimo? A prefeitura pode repassar um valor inferior em um mês e compensar no mês subsequente? Essa compensação pode superar o limite constitucional?

 

  • Aula 09 – A Câmara está obrigada a devolver o duodécimo não utilizado? Como ficam os restos a pagar? Pode haver devolução antecipada? Posso vincular a devolução do duodécimo a uma despesa específica? A devolução do duodécimo entra no limite de despesas da câmara?

R$ 90,00

Não há vagas

Dúvidas de como se inscrever ou sobre o curso? Fale comigo

83 98801 5472

Em cumprimento ao que determina o art. 107, inciso VI, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 30 de dezembro de 2003, não aceitamos inscrições de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, especialmente no Estado da Paraíba/PB.

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