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Módulo: Fiscalização de Contratos Administrativos

Cada contrato celebrado pelo Poder Público deve ser acompanhando (fiscalizado) por um servidor público especialmente designado para a função. As atribuições do fiscal de contrato demandam conhecimentos específicos que muitas vezes não é detido pelo funcionário, levando a necessidade de capacitação e bastante leitura. Este aspecto, além de ser uma exigência da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos   (Lei n.º 14.133/2021), é de suma importância para o servidor, posto que falhas na fiscalização contratual, notadamente quanto à atestação da execução dos serviços, poderá acarretar a responsabilização do fiscal, inclusive com condenação de reparar o eventual prejuízo ao erário. Assim, quanto mais capacitado for o fiscal maiores são as chances de se evitar, além de danos ao patrimônio público, a responsabilização do servidor público designado.

Aula 03 - Perfil do Fiscal do Contrato

Aula 03 - Perfil do Fiscal do Contrato

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Material Didático Incluso

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De abrangência nacional, a Revista Gestão Pública Municipal possui leitores em todos os Estados da Federação e em quase todos os 5.561 municípios brasileiros.

 

A Revista possui leitores em diversos órgãos públicos, dentre os quais: Tribunal de Contas da União e de diversos Estados, OAB, SABESP, Prefeitura do Rio de Janeiro, Governo do RN, Tribunal de Justiça PA, Ministério Público, Controladoria Geral, Centrais Elétricas, Câmara Municipal de Campinas, Tribunal Regional do Trabalho, etc.

Esta edição sobre fiscalização de contratos administrativos é exclusiva para alunos matriculados no curso.

Tira Dúvidas direto com o Professor

Após matricular-se no curso, o aluno terá 3 (três) meses de acesso ilimitado às aulas, podendo assistir quantas vezes quiser. Durante este período, o aluno poderá tirar dúvidas sobre os assuntos das aulas ou acerca dos artigos da edição especial da Revista Gestão Pública Municipal direto com o Prof. João Alfredo Nunes, através de e-mail, whatsapp ou outra ferramenta tecnológica.

Currículo do Professor do Curso

Com mais de 19 (dezenove) anos de experiência no setor público, Prof. João Alfredo Nunes da Costa Filho é formado em contabilidade e administração com especialização em gestão pública/direito e mestrado em gestão de organizações.

Já trabalhou em diversos órgãos públicos do Governo Federal e Estadual, Concessionárias de Serviços Públicos, Serviço Social Autônomo e Tribunal de Contas.

Nestas entidades exerceu as funções de Gerente de Planejamento e Controle Interno, Presidente de Comissão de Licitação, Pregoeiro Oficial, Gestor Público, Auditor de Contas Públicas, Administrador e Assessor de Conselheiro de Tribunal de Contas.

Durante sua vida profissional já realizou mais de 500 auditorias em Prefeituras, Câmaras de Vereadores e Empresas Estatais nas áreas de contabilidade pública, licitações e contratos, convênios, gestão fiscal, orçamento público, planejamento, endividamento público, programas sociais, concursos, previdência e gestão da educação e saúde.

Como auditor, foi nomeado para compor a equipe de Perícia Judicial junto ao Tribunal Regional Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) para cassação de mandato de Governador.

Como professor da área de Gestão Pública Municipal, já capacitou mais de 1.000 servidores públicos de Prefeituras, Câmaras e Governos Estaduais.

Por fim, Prof. João Alfredo é fundador e idealizador da Revista Gestão Pública Municipal, a qual possui leitores em todo o Brasil e em quase todos os 5.561 municípios da federação.

Conteúdo Programático do Curso

  • Aula 01 - Qual a fundamentação legal da fiscalização dos contratos administrativos? A obrigatoriedade de que cada contrato tenha ao menos um fiscal não decorre apenas da Lei de Licitações e Contratos. A fiscalização dos contratos possui fundamento no próprio regime jurídico-administrativo.

  • Aula 02 - Qual a diferença entre gestor de contratos e fiscal? Muitos gestores confundem as duas funções, sendo comum existir na prefeitura a figura do gestor, mas não do fiscal. A distinção destas funções é essencial para preservar o princípio da segregação de funções.

  • Aula 03 - Qual o perfil do fiscal de contrato? É preciso um processo seletivo para ocupar a função de fiscal? Qual o conhecimento necessário para ser fiscal? O fiscal necessita ter conhecimento técnico acerca do objeto contratual? Pode-se designar um servidor para fiscalizar o objeto do contrato e outro para exercer a função burocrática? Como proceder no caso de inexistir servidor com o perfil adequado de fiscal? O prefeito pode ser responsabilizado pela indicação de um fiscal sem capacidade?

 

  • Aula 04 - Regras para a designação do fiscal do contrato. A existência de um setor de contratos substitui a designação do fiscal? O prefeito ou secretário podem ser os únicos responsáveis pela fiscalização de todos os contratos? O servidor está obrigado a aceitar a designação para ser fiscal mesmo que esta função não esteja dentre as atribuições do cargo para o qual ele prestou concurso público?

  • Aula 05 - Como designar o fiscal? Qual ato administrativo se deve emitir? Quais informações devem estar no ato de designação? É obrigatório designar um substituto do fiscal? O ato de designação pode identificar o fiscal técnico e administrativo do contrato? O ato de designação precisa listar as atribuições do fiscal? O assistente do fiscal deve estar previsto no ato de designação? O servidor designado para ser fiscal deve dar ciência no ato formal de sua nomeação? A existência de um ato formal de designação significa que há, de fato, fiscalização dos contratos?

  • Aula 06 - O mesmo servidor pode ser designado para fiscalizar mais de um contrato? Ele poderá recusar? Quantos fiscais de contratos deve ter uma prefeitura? Deve haver proporção entre o quadro de pessoal e o número de fiscais? Um contrato pode ter mais de um fiscal? Quais fatores devemos considerar para definir a quantidade de fiscais para cada contrato? Como saber se não há sobrecarga de trabalho? Como o servidor deve proceder no caso de sobrecarga de trabalho?

  • Aula 07 - Assistente e preposto na fiscalização dos contratos. Quando contratar um assistente? Há obrigação de contratar um assistente para o fiscal? A presença do assistente afasta a responsabilidade do fiscal de contratos? É melhor contratar um assistente ou treinar o servidor? A administração pode se negar a aceitar o representante (preposto) da empresa? O fiscal poderá dar ordens aos funcionários da empresa?

  • Aula 08 - Nesta aula estudaremos quais as funções, atribuições e responsabilidades do fiscal de contratos. Se não houver legislação local, como identificar as funções do fiscal? Existe alguma tarefa comum a todo fiscal?

  • Aula 09 - O município está obrigado a regulamentar a fiscalização dos contratos administrativos? O que deve estar previsto no regulamento? O regulamento pode prever modelos de documentos e procedimentos de fiscalização? Como proceder no caso de inexistência de regulamentação?

  • Aula 10 - O servidor designado para a função de fiscal de contrato pode receber gratificação? Em caso afirmativo, quais os requisitos e cuidados que o gestor deve ter na fixação do valor? Pode haver gratificação com valores diversos? Se o cargo de origem já prever a atribuição de fiscalizar contratos, o servidor pode receber gratificação?

  • Aula 11 - Qual o papel do fiscal na liquidação da despesa pública? O responsável pelo pagamento pode autorizá-lo sem a anuência do fiscal? O fiscal pode ser responsabilizado no caso de irregularidades no pagamento da despesa?

 

  • Aula 12 - Quem não pode ser fiscal de contratos? Todo servidor público pode ser fiscal de contrato? Quais impedimentos, restrições e suspeições na fiscalização de contratos? Membro de comissão de licitação e pregoeiro podem ser fiscais de contratos? Servidor comissionado e temporário podem exercer a função de fiscal? Funcionário de nível médio pode ser designado para a função de fiscal?

Outras observações

1. A carga horária total do curso é de 16h, incluindo aulas, leitura do material de apoio e interação com o professor acerca de eventuais dúvidas.

2. Após a conclusão do curso o aluno poderá solicitar o certificado de conclusão.

3. Efetuada a inscrição, após recebimento da confirmação do pagamento pelo sistema, o acesso ao curso será liberado em até 24h.

R$ 115,90

Não há vagas

Dúvidas de como se inscrever? Fale conosco

83 98801 5472

Em cumprimento ao que determina o art. 107, inciso VI, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 30 de dezembro de 2003, não aceitamos inscrições de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, especialmente no Estado da Paraíba/PB.

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