top of page

Curso: Como elaborar a pesquisa de preços da licitação

A maior parte dos superfaturamentos detectados nos contratos administrativos é calculado comparando o valor de mercado do produto/serviço com o preço pago pela administração. Por isso, quanto mais próximo for o valor do contrato com os preços do mercado, menores serão as chances de se dizer que o contrato está superfaturado. E a única forma de diminuirmos essa diferença é elaborando uma pesquisa de preços bem fundamentada e baseada em critérios técnicos.

Porém, como não existe uma Lei Nacional regulamentando a matéria, muitos servidores e gestores não sabem como elaborar uma pesquisa de preços. Ciente deste problema, estudei mais de 70 (setenta) decisões dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário e elaborei um curso minucioso sobre os principais aspectos das pesquisas de preços das licitações.

Antes de prosseguir, sugiro assistir o vídeo abaixo onde falo sobre os 14 erros mais comuns que encontrei em mais de 100 (cem) auditorias realizadas em processos de licitação de prefeituras e câmaras.

14 erros na elaboração da pesquisa de preços da licitação

14 erros na elaboração da pesquisa de preços da licitação

Reproduzir vídeo

Material Didático Incluso

Capa-revista-Edição-Especial.png

De abrangência nacional, a Revista Gestão Pública Municipal possui leitores em todos os Estados da Federação e em quase todos os 5.561 municípios brasileiros.

 

A Revista possui leitores em diversos órgãos públicos, dentre os quais: Tribunal de Contas da União e de diversos Estados, OAB, SABESP, Prefeitura do Rio de Janeiro, Governo do RN, Tribunal de Justiça PA, Ministério Público, Controladoria Geral, Centrais Elétricas, Câmara Municipal de Campinas, Tribunal Regional do Trabalho, etc.

Esta edição sobre Pesquisa de Preços da licitação é exclusiva para alunos matriculados no curso.

Tira Dúvidas direto com o Professor

Quando você se matricula neste curso, além de assistir videoaulas e receber uma edição Especial da Revista Gestão Pública Municipal, você poderá tirar suas dúvidas diretamente comigo, através de e-mail, whatsapp ou outra ferramenta tecnológica. Não quero que você simplesmente assista aulas e leia o material didático, mas preciso garantir que de fato você aprendeu o assunto. 

Quem é o Prof. João Alfredo Nunes?

Para quem não me conhece, me chamo João Alfredo Nunes da Costa Filho e já atuo há quase 20 (vinte) anos no setor público. Possuo graduação em administração e contabilidade, especialização em gestão pública/direito e mestrado em gestão de organizações.

 

Nos órgãos públicos por onde passei exerci as funções de Gerente de Planejamento e Controle Interno, Presidente de Comissão de Licitação, Pregoeiro Oficial, Gestor Público, Auditor de Contas Públicas e Administrador.

 

Durante minha vida profissional tornei-me especialista em identificar e resolver os problemas das prefeituras e câmaras de vereadores, graças as mais de 500 (quinhentas) auditorias que realizei nas áreas de contabilidade pública, licitações e contratos, convênios, gestão fiscal, orçamento público, planejamento, endividamento público, programas sociais, concursos, previdência e gestão da educação e saúde.

 

Diante desta experiência, resolvi repassar este conhecimento para outras pessoas, pois isto ajuda a transformar o setor público e também a carreira de muitos profissionais. Já são mais de 1.000 pessoas treinadas que vêm modificando a gestão da prefeitura e câmara municipal, seja atuando como servidor público ou como profissional autônomo.

O que abordamos no curso? Quais dúvidas serão dirimidas?

  • Aula 01 - O que é a pesquisa de preços da licitação? Qual o objetivo da pesquisa? Existe obrigação legal de realizar este procedimento? Qual o fundamento legal da pesquisa?

  • Aula 02 - Essa pesquisa é obrigatória no caso de dispensa e inexigibilidade? Como fazer a pesquisa no caso de só existir 1 (um) fornecedor no mercado? É preciso realizar a pesquisa para pequenas compras?

  • Aula 03 - Quem é o responsável pela elaboração da pesquisa? A comissão de licitação e o pregoeiro possui algum tipo de responsabilidade?

  • Aula 04 - Porque é importante realizar a pesquisa de preços?

  • Aula 05 - É preciso conhecer todas as características do objeto da licitação antes da pesquisa? Ou pode-se definir apenas os aspectos gerais para dar mais celeridade ao procedimento?

  •  

  • Aula 06 - Qual o conteúdo mínimo que uma pesquisa deve ter? A pesquisa é apenas formalidade o deve restar comprovada em todo procedimento?

  • Aula 07 - Quais fontes consultar para embasar a pesquisa de preços? O que é "cesta de preços aceitáveis"? A coleta de 3 (três) orçamentos no mercado é suficiente? Como justificar a ausência de 3 (três) cotações de preços na pesquisa? Posso fazer pesquisa de preços por telefone? E pela internet? Quais sites é permitido consultar? Qual a principal fonte da pesquisa de preços?

 

  • Aula 08 - Qual metodologia devo utilizar para formar o preço de referência? Essa metodologia tem que estar definida previamente? Posso usar a média das cotações em todos os casos? Se a empresa estiver irregular é possível utilizar a cotação dela na pesquisa? Devo considerar os preços inexequíveis e os excessivos? Qual critério utilizar para descartar esses preços e não ser responsabilizado pelo Tribunal de Contas? Quando devo utilizar a menor cotação e não a média? Devo considerar o ganho de escala na pesquisa?

 

  • Aula 09 - Quanto tempo deve-se esperar quando solicitar uma proposta de orçamento para determinada empresa? Prazo curto prejudica a pesquisa, enquanto prazo longo atrasa a licitação. Existe um único prazo ou depende da complexidade do objeto da licitação? Existe um prazo mínimo que devo conceder ao fornecedor para que responda a pesquisa? O que dizem os órgãos de controle?

 

  • Aula 10 - Pode-se terceirizar a pesquisa de preços? E executar de forma indireta? É necessário consultar os preços dos fornecedores da empresa contratada?

  • Aula 11 - Qual o prazo de validade da pesquisa? Posso utilizar pesquisa de preços com valores defasados?

  • Aula 12 - É preciso divulgar a pesquisa de preços? E no caso do pregão? No caso do edital da licitação prever que as propostas com valores superiores aos obtidos na pesquisa de preços serão desclassificadas, preciso divulgar a pesquisa?

  • Aula 13 - Quais as consequências da não realização da pesquisa de preços? E se ela for mal elaborada? A empresa vencedora da licitação possui alguma responsabilidade? O prefeito poderá ser responsabilizado? 

R$ 125,00

Não há vagas

Dúvidas de como se inscrever ou sobre o curso? Fale comigo

83 98801 5472

Em cumprimento ao que determina o art. 107, inciso VI, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 30 de dezembro de 2003, não aceitamos inscrições de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, especialmente no Estado da Paraíba/PB.

bottom of page