
Em decisão da Primeira Câmara, o TCE-MG reafirmou seu entendimento de que a verba indenizatória paga a membros do Poder Legislativo Municipal não pode ser paga em parcela fixa. Além disso, todos os gastos realizados com essa verba devem ser objeto de prestação de contas. A Decisão reiterou o entendimento expressado na Consulta nº 783497.
A referida consulta asseverou que: "a criação de verba indenizatória a favor dos membros do Poder Legislativo deve se dar por meio de resolução, desde que precedida de dotação orçamentária específica, e que seu pagamento não pode ser realizado em parcelas fixas e permanentes, devendo, ainda, estar condicionado à regular e efetiva prestação de contas, nos termos definidos na resolução".