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TCU: É dever do gestor público apurar condutas faltosas praticadas por licitantes.



Não constitui faculdade do gestor aplicar sanções a condutas irregulares de licitantes. É dever legal.


Para o Tribunal de Contas da União: "A apuração das condutas faltosas praticadas por licitantes não consiste em faculdade do gestor público com tal atribuição, mas em dever legal. A aplicação de penalidades não se restringe ao Poder Judiciário, mas, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, cabe também aos entes públicos que exercem a função administrativa." (Acórdão 2077/2017 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman.)

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