top of page

Rejeição da Lei Orçamentária Anual. Prefeito pode Promulgar o projeto rejeitado?



O que o Prefeito deve fazer caso a Lei Orçamentária Anual encaminhada para o Poder Legislativo não seja apreciada? É possível promulga-la sem apreciação da Câmara Municipal?

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco já decidiu que não. Ou seja, caso o projeto não seja analisado, deve o chefe do Poder Executivo solicitar autorização ao Legislativo, mediante projeto de lei, para a abertura de créditos especiais, a fim de efetuar as despesas do Município, conforme previsão Constitucional ( parágrafo 8º do artigo 166 ). Veja trecho da decisão:


DECISÃO T.C. Nº 0073/06

Decidiu o Tribunal de Contas do Estado, por maioria, em sessão ordinária realizada no dia 25 de janeiro de 2006, responder ao Consulente nos seguintes termos:


É ilegal a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, do projeto de lei orçamentária anual não devolvida pelo Poder Legislativo para sanção. Verificada esta hipótese, caberá ao Chefe do Poder Executivo, conforme determina o parágrafo 8º do artigo 166 da Constituição Federal, solicitar autorização ao Legislativo, mediante projeto de lei, para a abertura de créditos especiais, a fim de efetuar as despesas do Município. Em casos excepcionais pode, o Chefe do Executivo Municipal, promover a abertura de créditos extraordinários, previamente justificados e nos termos definidos pelo artigo 167, § 3º, da Constituição Federal.


Para evitar esse contratempo é prudente que o Prefeito preveja na Lei de Diretrizes Orçamentárias dispositivo para execução do orçamento em caso de ausência de análise pelo Poder Legislativo, ou até mesmo de rejeição total do projeto.

Tags:

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page