
O que o Prefeito deve fazer caso a Lei Orçamentária Anual encaminhada para o Poder Legislativo não seja apreciada? É possível promulga-la sem apreciação da Câmara Municipal?
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco já decidiu que não. Ou seja, caso o projeto não seja analisado, deve o chefe do Poder Executivo solicitar autorização ao Legislativo, mediante projeto de lei, para a abertura de créditos especiais, a fim de efetuar as despesas do Município, conforme previsão Constitucional ( parágrafo 8º do artigo 166 ). Veja trecho da decisão:
DECISÃO T.C. Nº 0073/06
Decidiu o Tribunal de Contas do Estado, por maioria, em sessão ordinária realizada no dia 25 de janeiro de 2006, responder ao Consulente nos seguintes termos:
É ilegal a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, do projeto de lei orçamentária anual não devolvida pelo Poder Legislativo para sanção. Verificada esta hipótese, caberá ao Chefe do Poder Executivo, conforme determina o parágrafo 8º do artigo 166 da Constituição Federal, solicitar autorização ao Legislativo, mediante projeto de lei, para a abertura de créditos especiais, a fim de efetuar as despesas do Município. Em casos excepcionais pode, o Chefe do Executivo Municipal, promover a abertura de créditos extraordinários, previamente justificados e nos termos definidos pelo artigo 167, § 3º, da Constituição Federal.
Para evitar esse contratempo é prudente que o Prefeito preveja na Lei de Diretrizes Orçamentárias dispositivo para execução do orçamento em caso de ausência de análise pelo Poder Legislativo, ou até mesmo de rejeição total do projeto.