
O Prefeito Municipal que desejar se candidatar a reeleição não poderá solicitar licença remunerada, pois a candidatura a reeleição não gera afastamento automático do cargo. Foi assim que decidiu o Tribunal de Contas do Mato Grosso.
Confira o resumo da decisão:
Agente político. Prefeito municipal. Licença remunerada para candidatura de reeleição. O prefeito candidato à reeleição não tem direito à licença remunerada para concorrer ao mesmo cargo eletivo, uma vez que o direito à referida licença só se aplica àqueles que estão obrigados a se afastar do cargo para a disputa do pleito eleitoral, sendo que não há necessidade de desincompatibilização do cargo pelos titulares do Poder Executivo Municipal para se candidatarem à reeleição, haja vista que o artigo 14, § 6°, da Constituição Federal exige o afastamento definitivo apenas para se candidatarem a outros cargos.
(Denúncia. Relator: Conselheiro Domingos Neto. Acórdão nº 776/2014-TP1 . Julgado em 15/04/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 24/04/2014. Processo nº 8.467- 0/2013).