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Manutenção e desenvolvimento do Ensino: obscuridades e divergências



A Constituição Federal assegura ao setor educacional uma parcela mínima de recursos que deverão ser aplicados obrigatoriamente na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, que no caso dos municípios corresponde a 25% das receitas de impostos mais transferências de impostos (art. 212 da CF/88). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) vai mais além, permitindo a possibilidade de Estados e Municípios ampliarem o percentual constitucional caso haja previsão nas respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais (art. 69).


Apesar da previsão constitucional ser clara e direta ao indicar o percentual (25% para Municípios) e mencionar as receitas de impostos e transferências recebidas oriundas de impostos, na prática, existem várias dúvidas quanto a formação da base de cálculo de aplicação do percentual.


Dúvidas maiores há quanto ao significado de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Em que pese a Lei de Diretrizes e Bases tentar esclarecer no seu art. 70 o que é considerado como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o cotidiano administrativo das Prefeituras e a diversidade de operações da gestão educacional gera muitas dúvidas quanto ao enquadramento de algumas despesas como MDE. Parte dessas dúvidas é gerada pela apresentação de termos genéricos, tanto no art. 70, como no art. 71 (que prevê as despesas não consideradas).


Essa questão torna-se mais relevante para os gestores municipais em virtude da verificação da aplicação do percentual mínimo na MDE ser um item certo de observação por parte dos Tribunais de Contas e um ponto que, se não cumprido, pode ensejar a reprovação das contas do Prefeito.


Dentro desse contexto, falaremos em outros posts das despesas que são (e não são) consideradas na MDE, trataremos também das receitas que compõe a base de cálculo, da importância da classificação contábil correta da despesa e de outras peculiaridades que envolvem o cálculo do percentual de aplicação na MDE, tais como restos a pagar, liquidação da despesa e parcelamento de dívidas.

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