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O salário do Vereador pode ser um percentual do subsídio do Deputado Estadual?



Os subsídios dos vereadores possuem como um dos limites o valor dos salários dos Deputados Estaduais (CF/88, art. 29, VI). A Constituição estabelece que o teto dos subsídios dos vereadores variará de 20% a 75% dos salários dos deputados, a depender da população do município.


Esse dispositivo estabelece um limite máximo, não significando que os vereadores deverão receber exatamente o percentual do teto.


Algumas Câmaras Municipais, ao fixar os subsídios dos vereadores persistem em não prever um valor absoluto em reais, mas um percentual. Isto significa que os subsídios dos edis variariam, a depender do valor da remuneração dos Deputados Estaduais.


Esse tipo de procedimento, obviamente, foi parar na Suprema Corte Nacional, a qual decidiu que a fixação dos subsídios dos vereadores como percentual dos salários dos Deputados Estaduais fere a Constituição por ofensa ao princípio da autonomia dos entes federados e em razão da automaticidade da majoração remuneratória (RE 358374, Min. Teori Zavascki, julgamento 12/05/2015).


Portanto, os vereadores devem fixar um valor certo e determinado em reais e não vincular, seja em percentual ou outro critério, os seus subsídios.

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