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Gerenciamento de frota ou contratação de posto de combustível?


As decisões sobre que tipo de serviço a administração pública deve adotar recai no aspecto da discricionariedade do gestor. Ou seja, dentre as soluções disponíveis no mercado, compete ao gestor decidir qual adotar.


Contudo, uma decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF) evidencia que a discricionariedade não está acima do interesse público.


Podemos citar como exemplo a escolha do melhor modelo de abastecimento dos veículos da Prefeitura. O gestor, basicamente dispõe de duas alternativas. Na primeira (a mais tradicional) ele opta por contratar diretamente um posto de combustível para abastecer a frota. Na segunda opção, o administrador poderá terceirizar o gerenciamento de combustíveis. Ou seja, ele contrata uma empresa gerenciadora, como a Nutricash, Ticket ou maxifrota a qual se responsabilizará pelo gerenciamento do abastecimento na rede de postos credenciados.


Em que pese a escolha de um ou outro modelo está no campo discricionário do gestor, ele não poderá pura e simplesmente escolher determinado modelo. Ele deverá tomar sua decisão baseado na solução que traga o maior benefício para a administração. Ou seja, deverá atender ao interesse público.


Foi nesse sentido a decisão do TC-DF, a qual resumimos a seguir:


LICITAÇÃO. OBJETO DA LICITAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. CRITÉRIO DE ESCOLHA DE UMA SOLUÇÃO EM DETRIMENTO DE OUTRA EXISTENTE NO MERCADO. ‘A escolha do objeto a ser licitado é matéria afeta à discricionariedade administrativa e está adstrita ao juízo da conveniência e oportunidade do gestor, que deverá defini-lo de forma a atender, de modo objetivo, o interesse público. Entretanto, deve-se considerar que o gestor público não é provido de discricionariedade para escolher qualquer solução, mas sim a melhor para a Administração, nas circunstâncias em que estiver inserido’.

Decisão por unanimidade. Processo nº 35631/2016-e. Decisão nº 3068/2017.


Em outras postagens falaremos mais sobre o gerenciamento de frota com fornecimento de combustíveis, abordando os principais cuidados que o Prefeito e o Presidente da Câmara deve tomar.

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