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Cancelamento de restos a pagar contribui para o superávit financeiro.



O cancelamento dos restos a pagar, dentre outras implicações, ocasiona a redução de obrigações de curto prazo. Essa redução, por conseguinte, acarreta um aumento do superávit financeiro. Desta feita, esse superávit poderá ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.


No entanto, um aspecto deve ser destacado: não são todos os restos a pagar, apenas os não processados. Foi assim que entendeu o Tribunal de Contas do Mato Grosso, na Resolução de Consulta nº 8/2016 TP (Doc. 20/04/2016), assim reproduzida:


O cancelamento de Restos a Pagar não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, apurado por fonte de recursos, podendo os valores correspondentes serem utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado esteja vinculado à disponibilidade financeira.


Isto significa que, ao final do exercício, existindo despesas empenhadas que não foram liquidadas (restos a pagar não processados), o seu cancelamento aumentará o superávit financeiro (diferença positiva entre ativo financeiro e passivo financeiro). Como o superávit é uma das fontes para a abertura de créditos adicionais, o cancelamento originará maiores recursos para alterações orçamentárias.

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