
Quando as despesas empenhadas no exercício são menores do que a previsão inicial, dizemos que houve uma economia orçamentária, pois gastou-se menos do que estava previsto. Em que pese esse fator não interferir no resultado orçamentário, ele pode indicar um esforço do gestor em reduzir o gasto público, principalmente se a diminuição das despesas foram acompanhadas de outras medidas, tais como a limitação de empenho.
Porém, o Prefeito deve estar ciente de que a economia orçamentária não elide o resultado orçamentário deficitário. O TCE-MT já firmou entendimento nesse sentido, asseverando que “a existência de economia orçamentária, resultante da diferença entre a despesa autorizada e a despesa realizada (empenhada), indicando um gasto menor que o previsto, porém maior que a receita arrecadada, não exclui a irregularidade caracterizada por déficit da execução orçamentária (diferença negativa entre a receita orçamentária arrecadada e a despesa orçamentária executada)”*.
* Parecer Prévio nº 141/2014 – Tp. Conselheiro Domingos Neto. Julgado em: 02/12/2014.