A disponibilização do edital para os interessados no procedimento licitatório deve ser feita da forma mais ampla possível a fim de não restringir o caráter competitivo do certame.
Desse modo, a Prefeitura ou Câmara não podem disponibilizar o edital apenas na sede da organização, obrigando que os interessados se dirijam até o local para poder ter acesso aos editais.
O Tribunal de Contas da União (Acórdão 3192/2016 – Plenário) entendeu que a exigência de que o edital e seus elementos sejam retirados apenas na sede do município é irregular. Para o TCU, a exigência da presença física do interessado na prefeitura para a obtenção de cópia do edital afeta o interesse de empresas localizadas a distâncias maiores do município de participarem do certame, reduzindo a competitividade da licitação.
Portanto, além de disponibilizar na sede da administração pública, é importante que a Prefeito mantenha o edital na internet ou envie por via postal, nos casos de falhas na conexão.