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Parentes de prefeito e vereador podem participar de licitação?


Consultor do Prefeito

A participação de parentes de dirigentes municipais (prefeitos e secretários) nos procedimentos licitatórios vem gerando polêmica há um bom tempo no setor público, principalmente em razão da maior fiscalização da sociedade nos contratos públicos.


A questão ainda se torna mais problemática em virtude de ausência de norma nacional que proíba a participação dos parentes de dirigentes nas licitações.


Em razão dessa lacuna, alguns municípios estão prevendo nas suas normas locais a vedação expressa do Poder Público contratar com os parentes dos prefeitos, secretários e vereadores.


Esse tipo de previsão foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 423.560. Confira o resumo da decisão:


Decisão


“Ao decidir, a Turma acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que concordou com o argumento de que a Câmara de Vereadores somente exerceu o seu direito de legislar complementarmente à Constituição Federal e à do Estado de Minas Gerais. Ele lembrou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3670, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), a Suprema Corte admitiu que estados e municípios podem editar normas locais, desde que observem o estabelecido no artigo 37, inciso XXI, da Constituição, ou seja, permitam igualdade de condições nas licitações.


Ele admitiu que a Lei 8.666/93, que regulamentou o artigo 37, inciso XXI, da CF, estabeleceu uma série de impedimentos à participação em licitações, mas não vedou a participação de servidores, administradores ou seus parentes em tais eventos. Segundo ele, existem doutrinadores que admitem essa participação, com base no princípio da legalidade.


O ministro Joaquim Barbosa disse, no entanto, que o artigo 30, inciso II, da CF, abre espaço para os municípios legislarem sobre o tema, como o fez a Câmara de Vereadores de Brumadinho, até que sobrevenha nova norma geral sobre o assunto”.


Ausência de norma local


E no caso de ausência de proibição expressa em norma local, pode haver a contratação de parentes dos prefeitos, secretários e vereadores?


Trataremos desse caso em outro post.

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