
A fim de combater o nepotismo na administração pública, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13 que reza:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Nota-se que o alcance da Súmula é bastante amplo, abrangendo desde cônjuge até o parente por afinidade em terceiro grau. Abarca os cargos de direção, comissionados ou funções de confiança. Mas será que a Súmula se aplica também para os cargos de natureza política?
O entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal é que não. Ou seja, não há nepotismo quando um Prefeito nomeia sua esposa, irmão ou qualquer parente para a função de Secretário Municipal.
Contudo, o Ministro Marco Aurélio possui posição diferente. Ele considera que há prática de nepotismo na nomeação direta de parente e que a Súmula Vinculante nº 13 não contém exceção quanto ao cargo de Secretário Municipal. Com esse entendimento, o Ministro já afastou o filho do Governador do Rio de Janeiro que foi nomeado Secretário de Estado (Rcl 26303) e a esposa e irmão do Prefeito de Touros (RN) que foram nomeados como Secretários Municipais (Rcl. 26424).
Apesar da posição pessoal do Ministro, a maioria dos integrantes da Corte Suprema ainda entendem que a Súmula Vinculante nº 13 não se aplica no caso de Secretário Municipal.