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O que é o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE?


Consultor do Prefeito

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) consiste na transferência de recursos financeiros da União para custear, de forma suplementar, despesas com a condução de estudantes residentes nas zonas rurais dos municípios brasileiros. O valor repassado para os municípios possui como parâmetro os dados do censo escolar realizado no ano anterior. Regra geral, quanto mais alunos da educação básica residentes em área rural (e que necessitem do transporte escolar), maior será a quantidade de recursos recebidos pelo município. Contudo, outros critérios são considerados no cálculo do repasse, a exemplo da área territorial (IBGE), percentual da população abaixo da linha da pobreza (IPEA-DATA), índice de desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e o percentual da população rural do município (IBGE).


Os recursos são creditados em contas bancárias específicas e devem ser utilizados exclusivamente no custeio de despesas com o transporte escolar dos alunos, tais como: manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas (tarifas bancárias há isenção), pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar (1).


No âmbito municipal, os Conselhos do FUNDEB são responsáveis por fiscalizar a prestação de contas dos recursos do PNATE aplicados no transporte escolar. Porém, os Tribunais de Contas Estaduais e o TCU também analisam a aplicações dos recursos, inclusive imputam débito e multa em caso de irregularidades.


Feita essas considerações gerais acerca do programa, analisaremos nos próximos posts os principais pontos que são controlados pelos Tribunais de Contas.

1. FNDE-PNATE

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