
Em resposta ao leitor João Carlos, no sentido de quais as normas que podem impedir a acumulação de cargos pelo vereador, informamos:
Se por um lado a CF/88 autoriza, em certas situações, a acumulação de cargos públicos para os vereadores, por outro ela prevê proibições e incompatibilidades similares as dos Deputados Federais e Senadores previstas na Constituição Federal, bem como outras restrições previstas na Constituição Estadual (CF/88, Art. 29, IX). Além disso, poderá ocorrer outras proibições e incompatibilidades previstas nas Leis Orgânicas dos Municípios (art. 29, CF/88).
Dessa forma, poderá existir incompatibilidades e proibições que restrinjam o exercício de determinadas funções pelo vereador, impossibilitando que ele acumule determinado cargo ou função pública.
Por isso, quando da análise do caso concreto de acumulação de cargos, o vereador ou o gestor público deverá observar, além das regras da Constituição Federal, o que diz a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município.