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TCE-MT: Vereador não pode acumular cargo público de contador


Para melhor compreensão desta matéria dividiremos as hipóteses de acumulação do cargo de vereador em duas; o servidor público que se elege vereador e o vereador que ingressa no serviço público.


No primeiro caso, não há tantas dúvidas, pois a CF/88 regula a matéria no art. 38, III. Esse dispositivo reza que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional quando se elege vereador poderá acumular o cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, desde que exista compatibilidade de horários. Caso não haja compatibilidade de horário, o servidor terá que se afastar do cargo, podendo optar pela melhor remuneração.


A segunda hipótese gera mais dúvidas, pois o cidadão já é vereador. Neste caso há que se preservar a independência do mandato para que o vereador exerça sem influências as atribuições de fiscalização. Essa é a principal questão que deve ser considerada na análise do caso concreto. Pois, como veremos, alguns Tribunais de Contas restringem a possibilidade de acumulação para os vereadores.


Quando o vereador passa em um concurso público e toma posse em cargo efetivo, a CF/88 assegura a possibilidade de acumulação dos cargos e remunerações, desde que exista compatibilidade de horário.


Porém, será que o vereador que passou no concurso para cargo efetivo de contador da Prefeitura Municipal poderá acumular os dois cargos? O TCE-MT entendeu que não. O argumento para impossibilidade de acumulação foi justamente a restrição da função fiscalizatória, uma vez que o contador possui responsabilidade pessoal e solidária pelas contas da Prefeitura. Assim, como poderia o Vereador fiscalizar as contas (Demonstrativos Contábeis, Prestações de Contas, Orçamentos, RGF, RREO, etc) elaborados por ele mesmo enquanto contador?


Em que pese esse entendimento da Corte de Contas do Mato Grosso, há posicionamento diverso do Poder Judiciário considerando que a CF/88 não veda o acumulo do cargo de contador com o de vereador, não podendo ser feita uma interpretação restritiva.

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