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Câmara Municipal pode conceder auxílios (subvenções sociais)?


Consultor do Prefeito

Nos pequenos municípios brasileiros, onde a escassez de recursos é a regra, a procura maior por patrocínios e ajudas financeiras termina sendo no Poder Público. Porém, não e só a Prefeitura Municipal que é sondada para prestar esse tipo de assistência, as Câmaras Municipais e os vereadores também são bastante assediados por esse tipo de benefício.


Contudo, antes do vereador ou Presidente da Câmara pensar na possibilidade de concessão de uma subvenção social, ele deve lembrar que essa atribuição não é da Câmara Municipal.


O Poder Legislativo possui como função típica elaborar as leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo. As funções atípicas englobam a administração de seus serviços (licitação, gestão de pessoal, contabilidade, etc) e o julgamento (contas do Prefeito, impeachment, etc). A função de conceder auxílios ou subvenções sociais é típica do Poder Executivo, logo a Câmara deve se abster de ofertar esse tipo de benefício.


Vários Tribunais de Contas possuem entendimento nesse sentido, e alguns deles possuem jurisprudência consolidada no sentido da incompetência da Câmara para custear gastos com subvenções sociais (1)


O TCE-ES (2) afirma que a simples leitura do art. 16 da Lei nº 4.320/64 já é suficiente para apontar a incompetência da Câmara de Vereadores na concessão de subvenções sociais, pois o referido dispositivo prevê que esses gastos se destinam à assistência social, médica e educacional (funções típicas do Poder Executivo).


Por sua vez, o TCE-SC (3) assevera que “a concessão de recursos financeiros a título de auxílio, contribuições e subvenções a conselhos municipais e a entidades beneficentes não se enquadra entre as atribuições do Poder Legislativo”.


Portanto, sempre que for procurado para conceder algum tipo de auxílio (subvenção) o Presidente da Câmara e os vereadores devem indicar o Poder competente (Prefeitura).



1. Nesse sentido. TCE-MG - Consulta nº 699.083.

2. TCE-ES - Parecer Consulta 004/2017.

3. TCE-SC – Prejulgado nº 1139.

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