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A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), através da Portaria Conjunta nº 02, de 30 de outubro de 2017, alterou a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163.
A alteração inseriu uma nova modalidade de aplicação e um novo elemento de despesa, além de modificar o conceito e especificação do elemento de despesa nº 39 (Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica).
Com relação ao novo elemento de despesa, a Portaria incluiu o elemento nº 40 – “Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica”.
Desse modo, a partir de 2018 as seguintes despesas deverão ser classificadas no elemento nº 40:
1. Locação de equipamentos e softwares;
2. Desenvolvimento e manutenção de software;
3. Hospedagens de sistemas;
4. Comunicação de dados;
5. Serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados;
6. Suporte a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
7. Suporte de infraestrutura de TIC;
8. Serviços técnicos profissionais de TIC;
9. Manutenção e conservação de equipamentos de TIC;
10. Digitalização;
11. Treinamento e capacitação em TIC;
12. Tratamento de dados;
13. Conteúdo web;
14. Outros congêneres.
A nova modalidade de aplicação incluída foi a “92 – Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização”.
Deverão ser classificados nessa modalidade de aplicação as despesas orçamentárias realizadas à conta de recursos financeiros decorrentes de delegação ou descentralização de outros entes da Federação para execução de ações de responsabilidade exclusiva do ente delegante ou descentralizador.
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