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Responsabilidade do prefeito sucessor pelas contas do antecessor


Consultor do Prefeito

A responsabilização pela ausência de prestação de contas de recursos de convênios ou de programas federais compete tanto a ao gestor da época da execução do programa, como a quem o sucedeu. Ou seja, o prefeito que assumir o mandato é corresponsável pela prestação de contas de seu antecessor.


A responsabilidade originária compete a quem era o mandatário na época da execução das despesas. Porém, o gestor que suceder também poderá ser responsabilizado por omissão, caso o seu antecessor não preste contas. Consoante entendimento do TCU (1), “a corresponsabilidade do prefeito sucessor constitui presunção legal relativa que pode ser afastada quando, na impossibilidade de apresentação das contas, o sucessor adota as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público”. Isto significa que se o gestor atual, na impossibilidade de prestar contas devido à ausência de documentos comprobatórios, evidencie ter tomado medidas com fins de proteção do patrimônio público, sua responsabilidade restará afastada. Nesta situação, a obrigação será exclusiva do antecessor, conforme jurisprudência do TCU (2).


Portanto, ao assumir o mandato, o prefeito deve se certificar de que o seu antecessor prestou contas de todos os convênios e programas. Caso não o tenha feito, caberá ao atual mandatário prestar as devidas informações. Se não existir nos arquivos da prefeitura documentos capazes de prestar contas, o gestor deve adotar medidas para se resguardar de corresponsabilidade e julgamento irregular das suas contas.

1. TCU – Acórdão nº 6781/2017.

2. TCU – Acórdão nº 6783/2017.

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