O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) possui finalidade específica e destinação vinculada dos recursos. Ou seja, o programa é voltado exclusivamente para o transporte de alunos da zona rural, conforme previsão do art. 2º da Lei nº 10.880/04.
Entretanto, alguns municípios utilizam o transporte escolar financiado com recurso do PNATE para conduzir também alunos universitários, professores da rede básica de ensino e outras atividades.
Esse tipo de atitude é vedada pelos Tribunais de Contas, existindo determinações expressas quanto à impossibilidade de transportar professores (1), uso pessoal do prefeito (2) e transporte de não estudantes (3). Contudo, quando o veículo for adquirido com recursos próprios, em virtude da autonomia municipal, não há impedimento para o transporte de não estudantes, desde que haja regulamentação específica permissiva, não prejudique a finalidade principal (transporte de estudantes) e que o gasto seja rateado com as demais unidades administrativas para não prejudicar o cálculo do percentual de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (4).
Portanto, os Prefeitos devem estar atentos para o desvio de finalidade do transporte de estudantes, quando custeados com recursos do PNATE.
(1). TCE-PE – Consulta - Processo TC nº 0806022-8.
(2). TCE-MT – Processo nº 3.735-4/2008-TCE/MT, Acórdão nº 912/2010.
(3). TCE-SC – Prejulgado nº 1658.
(4). TCE-MT - Processo nº 784-6/2011