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Prefeito pode aumentar o próprio salário?


Consultor do Prefeito

A competência para a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários é exclusiva da Câmara Municipal, conforme determina o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal. Esse mesmo dispositivo afirma que a lei de iniciativa da Câmara deve observar, dentre outros aspectos, a regra do teto remuneratório e a fixação por subsídio (vedada qualquer outra parcela remuneratória).


Conforme demonstra o texto Constitucional, a competência para iniciativa é clara, não podendo o Prefeito fixar ou aumentar o salário dos secretários, tampouco o seu próprio. Caso isso ocorra, o Tribunal de Contas poderá afastar incidentalmente por inconstitucionalidade a lei de iniciativa do Prefeito que aumentar o seu próprio salário ou o dos secretários, inclusive com possibilidade de devolução dos recursos recebidos.


Confira a seguir o resumo da decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais nesse sentido:


REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL. REAJUSTE SUBSÍDIO SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. VÍCIO NA INICIATIVA DE LEI MUNICIPAL. AUTOS AFETADOS AO PLENO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. VALORES RECEBIDOS DE PEQUENA MONTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTADA A RESTITUIÇÃO.


1) Nos termos do art. 29, V, e 37, X, da Constituição da República de 1988, compete ao Poder Legislativo Municipal a iniciativa do projeto de lei que tenha por objetivo reajustar, aumentar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.


2) O Plenário desta Corte aprovou a inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal de inciativa do então Prefeito que concedeu aumento salarial aos Secretários Municipais à época por conter vício de iniciativa.


3) A determinação de restituição ao erário em valores de pequena monta, enseja a aplicação do princípio da insignificância, o qual já é amplamente consolidado na jurisprudência desta Corte de Contas, afastando-se o débito aos responsáveis. (Representação n. 833234, rel. Conselheiro Mauri Torres, publicação em 06 de outubro de 2017).

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