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Prefeito pode ser responsável por deficit no Instituto de Previdência

O Instituto Próprio de Previdência mantém suas atividades administrativas através, basicamente, dos repasses das contribuições previdenciárias de seus patrocinadores, que no caso dos pequenos municípios se restringe ao Poder Executivo.


Desse modo, caso fique comprovado que a receita prevista no orçamento para o Instituto não se concretizou em virtude da ausência dos repasses das contribuições previdenciárias da competência da prefeitura, acarretando um deficit na execução do orçamento do RPPS (1), a responsabilidade não pode recair sob o Presidente do Instituto. Nessa situação, o encargo deve ser atribuído ao prefeito (2).


Contudo, para que não haja responsabilidade solidária do gestor do Instituto é preciso que fique demonstrado que o mesmo adotou medidas para cobrança dos débitos.



(1). RPPS = Regime Próprio de Previdência Social

(2). TCE-MG – Processo nº 887550.

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