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Tribunais de Contas fiscalizam a qualidade do gasto em educação


Consultor do Prefeito

A fiscalização dos Tribunais de Contas historicamente utiliza-se do modelo tradicional, o qual basicamente faz a confrontação da conformidade dos atos de gestão com o parâmetro normativo. Ou seja, verifica-se se o ato administrativo ou a conduta do agente público está de acordo com a legislação.


Na área da educação, podemos citar um exemplo clássico de verificação de conformidade: a aplicação do percentual mínimo das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. A quase totalidade dos Tribunais de Contas observam se o prefeito aplicou ao menos 25% das receitas de impostos mais transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.


Contudo, a verificação de destinação de uma parcela da arrecadação para o setor educacional não garante que a educação melhorará. Aliás, em alguns casos já se constatou que a destinação de mais recursos financeiros não significa melhora nos índices educacionais (1).


O modelo tradicional de arrecadar mais para investir mais está esgotado, devendo o foco da gestão pública passar para a qualidade do que se gasta a fim de aumentar a produtividade e eficiência dos recursos públicos.


Sabedores dessa situação, a fiscalização efetuada pelos Tribunais de Contas começa a ultrapassar o aspecto financeiro e passa a abranger outras dimensões, como infraestrutura escolar, docentes, rendimento, qualidade escolar, matrícula e acesso à educação. Esta ampliação das dimensões de análise é imprescindível para adequação do sistema de controle exercido pelo Tribunal de Contas ao novo modelo de gestão, cujo foco passa de burocrático e formal para resultados e gerencial. Além disso, a ampliação da análise fornece à sociedade um diagnóstico mais real da situação do ensino infantil e fundamental nos municípios e auxilia os gestores no processo decisório.


Nesse contexto, os prefeitos precisam se preparar para a nova concepção de fiscalização, devendo despenderem maior atenção a qualidade do gasto e aos resultados alcançados.


Os Tribunais estão adotando outros mecanismos para apurar a qualidade do gasto, ultrapassando o escopo das auditorias operacionais. O Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul adotou o chamado Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), que consiste na assinatura consensual de um compromisso de melhorar alguns aspectos da gestão que é celebrado entre o prefeito e o representante do Tribunal de Contas. Esse instrumento visa dar celeridade à correção de potenciais irregularidades nos atos sujeitos ao seu controle. o Termo de Ajustamento de Gestão pode ser proposto antes de qualquer decisão sobre as irregularidades apuradas na instrução dos processos e dos procedimentos de controle externo (2).


Portanto, é importante que os prefeitos passem a acompanhar os resultados da gestão da educação e de outros setores (saúde, compras, pessoal, etc), antecipando-se a tendência irreversível dos Tribunais de Contas analisarem a qualidade dos gastos públicos.

(1) . COSTA FILHO. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e a Avaliação da Educação. João Pessoa. 2014.

(2). TCE-MS – Deliberação AC00 – 1294/2017

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