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Pagamento de despesas sem prévio empenho: cuidados necessários

Algumas despesas podem ser pagas sem necessariamente passar por todas as fases, é o caso das despesas (ou desembolsos) extraorçamentárias. Essas despesas são aquelas pagas à margem da lei orçamentária, isto é, independe de autorização legislativa. Geralmente, são despesas compensatórias (cauções, depósitos, consignações, etc).


Para esse tipo de despesa, os pagamentos não necessitam de empenho prévio, haja vista que estes desembolsos não foram previstos na lei orçamentária, logo não possuem dotação. Porém, isso não significa que não se deve verificar o atendimento de condições mínimas antes de realizar o pagamento. Por exemplo, o pagamento de uma caução ao final do contrato não necessita de empenho prévio. Como se trata de uma garantia contratual, basta que se verifique que todas as clausulas foram cumpridas pelo fornecedor e que o contrato chegou ao fim (liquidação). Verificadas estas condições, o pagamento (devolução dos recursos) está autorizado.


O repasse de contribuições previdenciárias retidas dos servidores também constitui um exemplo que não necessita de empenho, basta haver o repasse a Instituição Previdenciária, através de uma guia de despesa extraorçamentária. Porém, deve-se verificar se houve a retenção nos salários dos servidores e se o valor está correto (liquidação). Feito isto, o setor competente poderá realizar o pagamento.


Do mesmo modo, o pagamento de restos a pagar processados precisam de uma análise prévia acerca de alguns aspectos mínimos antes do seu pagamento, mesmo que já tenham sido liquidados no exercício anterior.


Em resumo, observa-se que mesmo nos casos de despesas que não necessitem de empenho ou que já tenham sido liquidadas, o gestor deve atestar o atendimento de algumas condições mínimas antes de autorizar o pagamento, conforme exemplos demonstrados acima.

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