A Lei nº 9.394/96 previu no seu art. 71 um rol de despesas que não podem ser consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE. Porém, essa previsão ficou longe de abranger todos os tipos de despesas na área da educação que são realizadas pelos municípios.
Em virtude disso, é comum os gestores apresentarem consultas aos Tribunais de Contas para saber se determinado gasto público pode ser enquadrado como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Pois, quanto mais despesas sem enquadrarem nesse parâmetro, mais fácil será o município atingir o percentual mínimo de aplicação de 25% das receitas de impostos mais transferências na MDE.
Dessa forma, a fim de auxiliar todos os gestores públicos, principalmente os Prefeitos que são os responsáveis pela aplicação mínima (25%), publicaremos todas as decisões de Tribunais de Contas que estejam relacionadas com esse tema.
Um das decisões importantes foi a resultante de consulta formulada junto ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), o qual não considerou a despesa com "profissional responsável pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) e de engenheiro para atuar exclusivamente no acompanhamento de obras relativas à construção de escolas e outras instalações físicas financiadas pelo Plano de Ações Articuladas (PAR), tendo em vista que os serviços em questão estão relacionados a programa de colaboração técnica e financeira, promovido no âmbito do Ministério da Educação" (1).
Acompanhe nosso site para ficar atualizado sobre essas e diversas outras decisões dos Tribunais de Contas de todo Brasil.
(1) TCE-MA - Consulta – Processo nº 10341/2013