Em dúvida suscitada pelo leitor da nossa Revista de Gestão Pública Municipal acerca do registro contábil das despesas com o décimo terceiro salário e do abono de férias pagas aos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-prefeito, Vereador e Secretário Municipal), nossos Consultores responderam que não há necessidade de registro separado.
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de 22 de dezembro de 216) evidencia que as despesas com 13º salário e abono de férias devem ser escrituradas orçamentariamente no elemento de despesa nº 11 (vencimentos e vantagens fixas). Ou seja, no mesmo elemento em que se registram as despesas com os subsídios dos agentes políticos.