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O Prefeito pode ser responsabilizado por erro contábil?



A responsabilidade técnica pela elaboração dos Demonstrativos Contábeis é do profissional de contabilidade. Assim, qualquer erro ou ausência de registro contábil nos demonstrativos serão de seu encargo, pois está no rol de suas atribuições e é ele quem assina o demonstrativo.


A lei nº 4.320/64 determina que os serviços de contabilidade deverão ser organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos industriais, o levantamento dos balanços gerais e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros (art. 85).


Alguns Tribunais de Contas preveem expressamente em suas normas a responsabilidade do contador público, inclusive quanto ao registro de todos os fatos contábeis, informação fidedigna e cumprimento de prazos, sob pena de aplicação de multa e responsabilização civil, administrativa e penal.


A responsabilidade dos contadores pelas informações dos Demonstrativos Contábeis não é novidade, porém o que poucos gestores públicos sabem é que eles também poderão ser responsáveis solidários. O fundamento da responsabilização dos gestores é que são eles que prestam contas e que possuem o dever de vigilância (culpa in vigilando) e, em alguns casos, são os gestores que escolhem diretamente os contadores, logo são responsáveis pela eleição (culpa in eligendo).


Porém, a responsabilização do Prefeito e demais gestores públicos necessita ser embasada. Não é todo e qualquer erro contábil que deverá ser atribuído ao gestor, pois necessita ser demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do agente (ação ou omissão) e o fato a ele imputado.


Portanto, não basta que o Prefeito e demais gestores públicos possuam uma boa assessoria contábil e contem com profissionais competentes no quadro de pessoal, é imprescindível que ele demonstre que fiscaliza a atuação dos profissionais de contabilidade. Só assim poderá a responsabilidade por erros contábeis não lhe ser atribuída.


Este artigo foi embasado em 5 (cinco) decisões de Tribunais de Contas da época de sua publicação.



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