O gestor público deve separar a atividade eleitoral da atuação administrativa da Prefeitura, pois a mistura entre ambas tende a descumprir vários princípios da administração pública.
Dessa forma, a logomarca, símbolos ou slogan de campanhas eleitorais devem cessar com o fim da eleição, não podendo o gestor utilizar estes símbolos quando atuar como Prefeito. Assim, o uso de símbolos de campanha nos documentos oficiais do município (memorandos, ofícios, comunicados, etc.) configura desrespeito ao princípio da impessoalidade e da moralidade, conforme ressaltou o Tribunal de Contas de Minas Gerais (1). O descumprimento destes princípios pode ensejar, dentre outros aspectos, a aplicação de multa e o ressarcimento ao erário.
(1) . TCE-MG – Representação nº 812053.