top of page

TCE-SC: Despesas com despachantes é antieconômica

Alegando afronta ao princípio da eficiência e economicidade, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (1) considerou irregular a contratação de serviços de despachantes para realizar o licenciamento dos veículos oficiais do município.


Como atualmente os serviços de licenciamento podem ser realizados de forma eletrônica através de acesso ao sitio do DETRAN, o TCE-SC entendeu que não justificaria a contratação de um intermediário para realizar um singelo procedimento de impressão, pagamento de boleto e busca dos documentos no órgão competente. A simples conveniência da delegação dos serviços não é capaz de demonstrar a economia ou vantagem para a administração.


Além disso, o TCE-SC considerou que as despesas com despachantes não estão abrangidas pelo conceito de gasto próprio da administração pública previsto no art. 4 c/c art. 12 da Lei 4.320/64.


A decisão do TCE-SC não significa que todo e qualquer serviço realizado por intermediário seja antieconômico. Porém, o gestor deve demonstrar, em cada caso concreto, que a delegação do serviço para empresa terceirizada é mais benéfica (custo-benefício) para a administração pública.

.(1) TCE-SC – Acórdão nº 573/2003. TCE-SC – Processo nº 09/00255129

Tags:

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page