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Obrigatoriedade de identificação dos veículos oficiais, inclusive o do prefeito.

Este artigo foi embasado em 2 (duas) decisões de Tribunais de Contas vigentes na data de sua publicação.


A identificação dos carros oficiais do município, ainda que locados, é imprescindível para que a sociedade possa exercer o controle social e distingua o patrimônio público do privado.


A caracterização visa principalmente combater abusos na utilização dos veículos oficiais, haja vista que existem vários impedimentos para o uso desses carros. Na esfera federal, por exemplo, a Lei nº 1.081/50 determina que é vedado o uso do veículo oficial no transporte de familiares (1) ou pessoa estranha ao serviço público, bem como é proibido utilizar o carro oficial em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público (art. 4º). Ademais, o Decreto Federal nº 6.403/08 veda o uso de veículos oficiais aos sábados, domingos e feriados, bem como para transporte da residência à repartição ou vice-versa (salvo exceções).


Por sua vez, a Lei nº 9.503/97, que instituiu o código de trânsito brasileiro, determina que o veículo oficial do prefeito deve ter placa especial, de acordo com os modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).


Apesar dessas regras se aplicarem, em geral, ao serviço público federal, as Leis Estaduais e Municipais também podem estabelecer vedações e regulamentar o uso dos veículos oficiais no âmbito dos serviços estaduais e municipais, respectivamente.


A despeito de vários municípios possuírem leis específicas regulamentando o uso dos veículos oficiais, na falta de normas, os Tribunais de Contas (2) apontam irregularidades na descaracterização dos carros oficiais fundamentando suas decisões nos princípios da administração pública, especialmente a transparência. Caso comprovada a situação irregular, o prefeito ou responsável pela gestão da frota poderão ser penalizados mediante aplicação de multa pessoal (3).


Portanto, a fim de preservar a transparência pública e evitar a responsabilização pessoal, os gestores responsáveis pela frota devem identificar todos os carros oficiais do município, ainda que não sejam próprios e que não exista norma local regulamentando a matéria.


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