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Controle da jornada de trabalho no setor público

Um dos pontos mais problemáticos no serviço público é o controle da jornada de trabalho. Ou seja, a constatação de que os servidores públicos, inclusive terceirizados, estão cumprindo a carga horária laboral.


O controle da jornada de trabalho pode ser feito por registro de ponto manual ou eletrônico. Apesar de ser legalmente permitido, o controle de ponto manual é mais precário e sujeito a fraudes e inconsistências. Por isso, recomenda-se a utilização do ponto eletrônico.


A Consultoria Técnica do Tribunal de Contas do Mato Grosso (1) assevera que a administração Pública precisa controlar o efetivo trabalho dos seus servidores, a fim de fiscalizar o desenvolvimento das atividades executadas; de verificar o desempenho e a conduta funcional dos servidores; de prover eficientemente os recursos humanos existentes para a prestação de serviços públicos e administrativos; de desestimular o absenteísmo injustificado; de constatar a assiduidade e a pontualidade dos servidores; e, de evitar o pagamento de vencimentos por serviços não efetivamente prestados à Administração.


Portanto, nota-se que o descumprimento da carga horária de trabalho causa prejuízo ao erário em razão do valor pago pelos cofres púbicos ser diferente da contraprestação dos serviços. Desta forma, os Tribunais de Contas exigem que os gestores públicos adotem controles eficientes da jornada de trabalho, os quais vão além do ponto eletrônico, abrangendo também, por exemplo, a fixação em local público da escala de trabalho dos médicos em determinada unidade básica de saúde.


A ausência de controle da jornada laboral ou a precariedade deste pode gerar a obrigação de ressarcimento ao erário, conforme já decidiu o Tribunal de Contas de Santa Catarina (2). Além disso, o absenteísmo e a assiduidade são critérios que várias administrações públicas utilizam para avaliação dos servidores públicos no estágio probatório. Ou seja, a inassiduidade habitual e as faltas injustificadas podem ocasionar a exoneração/demissão dos servidores públicos.


Por fim, cumpre registrar que a folha de pagamento é uma despesa pública como outra qualquer. Logo, a liquidação (verificação do cumprimento da jornada de trabalho) é requisito essencial para que o ocorra o pagamento.

1. TCE-MT – Processo nº 29.736-4/2017.

2. TCE-SC – RLA 11/00685305.

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