Em resposta a dúvida formulada pelo Controlador Interno Municipal, Júlio César, no sentido da regularidade da entrega de cheques diretamente pelo prefeito aos cidadãos para realização de exames ou consultas médicas, nossos consultores responderam nos seguintes termos:
Em alguns municípios brasileiros ainda persiste o procedimento irregular de o prefeito entregar diretamente recursos aos cidadãos para que estes realizem exames ou consultas médicas.
Este fato contraria diretamente o princípio da impessoalidade da administração pública, pois vincula a figura do prefeito ao serviço médico que está sendo prestado. Qualquer tipo de concessão de benefícios deve ser pautado em critérios objetivos previamente estabelecidos em lei, a fim de evitar a discricionariedade do gestor e a utilização desses recursos visando fins estritamente eleitorais (1) (promoção pessoal).
Além disso, este procedimento cria no imaginário da população a ideia de que os benefícios concedidos são um favor pessoal do prefeito, quando na verdade trata-se de um serviço público obrigatório que deve ser prestado pela rede pública de saúde ou por entidade privada credenciada. Mesmo que se trate de auxílio financeiro a pessoas carentes, o procedimento não deve ser realizado pelo prefeito, mas em conjunto pela Secretaria de Assistência Social (2) e da Saúde. Deve-se evitar a entrega de numerário para o cidadão realizar a consulta, pois o procedimento correto é encaminhá-lo para a rede credenciada (pública ou privada) para que este realize os exames.
Ressalte-se que a entrega pessoal e direta de cheques pelo prefeito pode ensejar a cassação de seu mandato, caso seja feito em período vedado pela legislação eleitoral e seja demonstrado o uso promocional em favor de candidato. Um dos argumentos utilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (3) para cassar o mandato do então Governador do Estado da Paraíba, Cássio Cunha Lima, foi à distribuição direta e pessoal de cheques a pessoas carentes, caracterizando promoção pessoal e uso eleitoral de programa social.
A entrega antecipada de recursos para a realização de exames ou consultas médicas também descumpre as regras da Lei nº 4.320/64, haja vista a vedação de realização de pagamento antes da liquidação da despesa.
Portanto, os gestores públicos devem evitar a entrega direta de recursos aos cidadãos do município, deixando que a rede pública de saúde ou as entidades privadas credenciadas realizem os exames e consultas.
(1) TCE-MG – Relatório Inspeção nº 498017
(2) TCM-PA – Processo nº 200207141-00
(3) TSE – RO 1497-PB. Min. Eros Roberto Grau.