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Possibilidade de vinculação dos salários dos vereadores e prefeito

Este artigo foi embasado em 8 (oito) decisões de Tribunais de Contas.


Os subsídios dos vereadores possuem como um dos limites o valor dos salários dos Deputados Estaduais (CF/88, art. 29, VI). A Constituição estabelece que o teto dos subsídios dos vereadores variará de 20% a 75% dos salários dos deputados, a depender da população do município.


Esse dispositivo estabelece um limite máximo, não significando que os vereadores deverão receber exatamente o percentual do teto.


Algumas Câmaras Municipais, ao fixar os subsídios dos vereadores persistem em não prever um valor absoluto em reais, mas um percentual vinculativo. Isto significa que os subsídios dos edis ficariam variáveis, a depender do valor da remuneração dos Deputados Estaduais.


O TCE-PE afirma “não ser possível, por ato normativo, vincular os subsídios dos vereadores a percentual do subsídio dos deputados estaduais, ou mesmo repassar reajustes concedidos aos deputados estaduais no curso da legislatura municipal, mesmo que por ato administrativo, em respeito à autonomia municipal”.


Esse tipo de procedimento, obviamente, foi parar na Suprema Corte Nacional, a qual decidiu que a fixação dos subsídios dos vereadores como percentual dos salários dos Deputados Estaduais fere a Constituição por ofensa ao princípio da autonomia dos entes federados e em razão da automaticidade da majoração remuneratória.


Portanto, os vereadores devem fixar um valor certo e determinado em reais e não vincular, seja em percentual ou outro critério3, os seus subsídios.



Da possibilidade de Vinculação.



Apesar desse ser o entendimento de vários Tribunais de Contas, o TC-DF decidiu que a proibição de vinculação abrange apenas os servidores públicos, não se aplicando aos membros de Poder ou aos Agentes Políticos (prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores).


O Tribunal de Contas do Distrito Federal fundamentou sua decisão em precedentes do STF e do TJ-DF. A Corte de Contas consignou que a “proibição da vinculação das remunerações no serviço público não abrange os membros de poder e os agentes políticos, entre os quais, no Distrito Federal, estão incluídos os Administradores Regionais”. Com esta decisão, o TC-DF permitiu que a remuneração dos administradores regionais do Distrito Federal (considerados agentes políticos, assim como os vereadores) fosse fixada como um percentual da remuneração do secretário de distrital.

Este artigo foi embasado em 8 (oito) decisões de Tribunais de Contas.

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