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Membro de comissão de licitação pode receber gratificação?

Este artigo foi embasado em 4 (quatro) decisões de Tribunais de Contas.


Nos pequenos municípios, os membros da comissão de licitação geralmente exercem a função do cargo efetivo cumulativamente com as atribuições da comissão de licitação. Ou seja, exercem uma atividade extra, sem relação com as responsabilidades do cargo em que foram investidos.


Em razão dessa atribuição adicional, alguns municípios pagam uma gratificação extra para os servidores efetivos que exerçam cumulativamente as funções do cargo com as de membro de comissão de licitação.


Este procedimento é permitido pelos Tribunais de Contas, porém deve existir previsão legal para o pagamento. O TCE-PR inclusive entende que o recebimento desta gratificação não impede que o servidor perceba outra de natureza diversa. Ademais, nos casos em que as atribuições da comissão de licitação forem passageiras ou demandem pequeno tempo, pode-se pagar jetom por sessão ao invés da gratificação mensal fixa, desde que o valor previsto seja proporcional ao tempo despendido pelo servidor na função extra.


Este artigo foi embasado em 4 (quatro) decisões de Tribunais de Contas.

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