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Prefeito não está obrigado a nomear concursados no caso de exaustão orçamentária.


O termo exaustão orçamentária consiste na “situação que se manifesta quando inexistirem recursos suficientes para que a administração possa cumprir determinada ou determinadas decisões judiciais”. Ou seja, o município em exaustão orçamentária não dispõe de recursos em caixa que permita cumprir as decisões judiciais.


Desse forma, mesmo no caso onde esteja presente direito subjetivo de candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas, deve-se ponderar a capacidade financeira do município de convocar os candidatos, mesmo que o próprio município tenha iniciado o processo de admissão dos candidatos.


O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os “candidatos aprovados em concursos públicos, dentro do número de vagas previsto no edital, têm direito subjetivo à nomeação e posse, salvo em situações excepcionais que justifiquem o contrário". A exaustão orçamentária se encaixa justamente dentro dessas “situações excepcionais” que justificam o impedimento da nomeação e posse de candidatos com direito subjetivo garantido. Pois, nesta hipótese o município não dispõe de recursos disponíveis para arcar com os custos da folha de pagamento dos novos servidores.


Ademais, o direito subjetivo a nomeação não é absoluto, visto que após a realização do concurso podem surgir situações novas não existentes no momento da realização do certame (epidemia, enchentes, etc). Essas situações excepcionais autorizam a destinação da verba que seria utilizada para a convocação dos candidatos para o combate da situação nova. Portanto, “a administração não fica obrigada a nomear a não ser que não haja nada de novo entre o concurso e a realidade e as condições administrativas”.


Porém, a exaustão orçamentária não se configura simplesmente com a decretação de calamidade pública ou pelo descumprimento do limite legal de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A configuração da exaustão orçamentária deve ser analisada em cada caso concreto e ela depende mais da análise fática da situação orçamentário-financeira do município do que do aspecto formal da decretação de calamidade.


Segundo o Ministro Gilmar Mendes (STF), a situação excepcional que justifica a não nomeação de candidatos deve ser dotada das seguintes características: superveniência de fatos novos posteriores a publicação do edital do concurso; imprevisibilidade dos novos fatos à época da publicação do edital; gravidade (crise econômica de grandes proporções, por exemplo); e necessidade, ou seja, a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária.

Analisando caso concreto, a Ministra Cármen Lúcia considerou que a exaustão orçamentária vivenciada pelo Estado do Rio de Janeiro caracteriza-se como situação excepcional que justifica a não nomeação de professores da rede estadual de ensino. Porém, no caso concreto, o Rio de Janeiro estava acima do limite de despesas com pessoal, com calamidade pública decretada, em situação de recuperação fiscal, com atrasos constantes no pagamento dos salários dos servidores ativos e inativos e com decretação de intervenção federal na área de segurança pública devido à impossibilidade do Estado conter a crise de segurança pública.


Portanto, nota-se que em casos excepcionalíssimos, como a exaustão orçamentária, o direito subjetivo a nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público pode ser sustado até que se restabeleça o estado normal quando da publicação do edital do certame.



Este artigo foi elaborado com base na jurisprudência da data de sua publicação.

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