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Onde publicar o RREO e o RGF?

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal constituem instrumentos de transparência da gestão fiscal, devendo ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público (art. 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal). A transparência também será assegurada através da divulgação em meio eletrônico de informações contábeis, orçamentárias e fiscais, conforme orientações do Órgão Central de Contabilidade (STN).


A divulgação dessas informações, além de atender dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, também visa cumprir determinações da Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527/2011), a qual torna obrigatória a disponibilização de certas informações em sítios oficiais da rede mundial de computadores (art. 8).


Porém, em quais meios de comunicação os municípios deverão divulgar estas informações? No caso da Lei de Acesso a Informação, há expressa determinação para publicizar em sítios oficiais na internet. No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal, nota-se que as informações contábeis, orçamentárias e fiscais (art. 48, § 2º) deverão ser divulgadas em meio eletrônico de amplo acesso público. Neste caso, a internet é o meio eletrônico de maior amplitude de acesso. Portanto, para atender as duas legislações, o município deverá divulgar o RREO e RGF em sítios oficiais e portais de transparência.


No entanto, a norma não considera como “ampla divulgação” apenas a internet. Dessa forma, os municípios devem afixar os referidos relatórios em locais públicos (sede da prefeitura, câmara municipal, agências bancárias, praças, etc) a fim de ampliar a divulgação e alcançar as pessoas que não utilizam a internet. Tal atitude torna-se mais relevante em locais de difícil acesso a rede mundial de computadores.


O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo considera que a publicação do RREO e RGF nos portais de transparência, sítios oficiais e em locais públicos supre as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação, desde que atendidas, também, as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional. Ou seja, não se faz necessária a publicação em jornais de grande circulação ou em diário oficial impresso. Porém, a publicação do RREO e RGF em diário oficial, ainda que eletrônico, é imprescindível.


Portanto, o município deve divulgar o RREO e RGF em todos os meios de comunicação que lhe sejam disponíveis, inclusive em sítio oficial e portal de transparência. Essa divulgação não exime a obrigatoriedade de publicação dos relatórios em meio de comunicação oficial, bem como a divulgação em locais públicos.


Este artigo foi embasado em 3 (três) decisões de Tribunais de Contas na época de sua publicação.

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