A regra é que todos os veículos oficiais pertencentes a determinado órgão publico sejam mantidos na sede ou garagem do órgão. Ou seja, após o uso do veículo por servidor em serviço, o veículo deve ser recolhido à noite e nos finais de semana para a sede ou garagem oficial.
Contudo, existem algumas circunstâncias especiais que autorizam a pernoite de veículo oficial na residência do servidor público ou em outro local, em razão da impossibilidade do recolhimento a garagem do órgão por necessidade imperativa do serviço desempenhado.
Para que ocorra a guarda dos veículos oficiais em local diverso da sede e/ou garagem do órgão público, faz-se necessária a previsão em lei ou regulamento e autorização da autoridade competente. Isto significa que é irregular a manutenção de veículo público em propriedade particular sob a guarda de servidor, ainda que a serviço, sem autorização expressa da autoridade competente na administração.
O uso privado do veículo oficial e até mesmo a guarda não autorizada em residência particular pode acarretar prejuízo ao erário com condenação de devolução aos cofres públicos dos danos pelo beneficiário do uso indevido.
Este artigo foi baseado em 3 (três) decisões de Tribunais de Contas na data de sua publicação.