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A meta fiscal pode ser deficitária?

A meta fiscal é um importante instrumento de planejamento que foi criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal visando combater o endividamento do setor público. Através da busca constante de superávit primário a dívida pública pode ser estabilizada e até mesmo reduzida à zero.


Quando o gestor estabelece o objetivo de gastar menos do que se arrecada, sobram recursos para pagamento dos juros e amortização da dívida. Caso contrário, a divida aumentará exponencialmente, podendo chegar ao extremo de decretação de moratória.


A decretação de moratória ou “calote” da dívida é algo mais comum do que se imagina, tendo acontecido ao menos 10 (vezes) no Brasil, segundo os economistas Kenneth Rogoff e Carmem Reinhart[1]. Para esses autores, a cada ano ao menos um país decreta moratória. Portanto, percebe-se a importância de uma gestão fiscal austera para combater o endividamento do setor público. Afinal, os custos da dívida e as conseqüências de um calote recaem sobre todos nós, haja vista que é a sociedade que arca com todas as despesas do governo.


Diante desse contexto, pode-se questionar se há espaço para o estabelecimento de uma meta fiscal deficitária. Em outras palavras, o gestor poderá prever no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias que irá gastar mais do que vai arrecadar? Em tese sim, pois a receita do governo oscila ao longo do tempo e é influenciada por diversos fatores. O próprio Governo Federal já estabeleceu em algumas oportunidades (2015, 2016, 2017 e 2018) metas fiscais deficitárias, as quais foram aprovadas pelo Congresso Nacional.


Dessa forma, é possível o estabelecimento de uma meta fiscal deficitária, pois nem sempre o governo consegue fazer economia para o pagamento da dívida. Afinal, a arrecadação não é linear, existem gastos fixos e obrigatórios (folha de pagamento, previdência, etc) que não podem ser cortados facilmente, a economia é cíclica com períodos de recessão e as medidas adotadas pelo governo para gerar economia não possuem efeitos imediatos. Por estas e outras razões, o estabelecimento de uma meta fiscal deficitária é possível em algumas ocasiões, especialmente em períodos de recessão econômica com impactos negativos na arrecadação.


Entretanto, cumpre ressaltar que o chefe do Poder Executivo não possui total discricionariedade sobre a meta fiscal, haja vista que cabe ao Poder Legislativo a aprovação da medida. Portanto, nota-se que o Legislativo funciona como órgão de controle da meta fiscal, podendo reprovar metas comprovadamente inexeqüíveis, irreais ou sem fundamentação. Inclusive, pode-se rejeitar uma meta fiscal deficitária.

[1] . Kenneth Rogoff e Carmen Reinhart. Desta vez é diferente: oito séculos de loucura financeira. Actual. 2014.

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