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Presidente da Câmara de Vereadores pode acumular cargo público?


Vimos que o servidor público quando eleito vereador pode acumular cargo público, desde que exista compatibilidade de horários. Porém, se o vereador for eleito Presidente da Câmara Municipal, ele poderá exercer o cargo efetivo de servidor público, o mandato eletivo de vereador e as funções de Presidente do Poder Legislativo? Seria acúmulo de três funções?


Em geral, como veremos adiante, os Tribunais de Contas entendem que não se trata de acumulo de três funções (o que é vedado pela CF/88). Contudo, ao ser eleito Presidente da Câmara o vereador terá de demonstrar, antes de assumir o cargo, que há compatibilidade de horário e ele poderá exercer as funções com eficiência. O Tribunal de Contas de Santa Catarina possui prejulgado a respeito onde afirma que o “servidor público ocupante de cargo efetivo e investido em cargo de Vereador somente poderá assumir a Presidência da Edilidade se comprovar a compatibilidade de horários entre o expediente normal da Câmara e a jornada de trabalho como servidor público efetivo, não podendo ser coincidentes”.


O Tribunal de Contas do Mato Grosso, ao analisar consulta sobre a possibilidade de acumulação do cargo efetivo com o de Presidente, afirmou que cabe a administração o controle do somatório da carga de jornada de trabalho de forma efetiva, real e objetiva em cada caso concreto. Ou seja, caso o cargo efetivo do servidor esteja vinculado ao Poder Executivo, caberá a este observar se o funcionário está cumprindo a carga horária estabelecida e se suas funções estão sendo exercidas sem prejuízos ao serviço público.


Geralmente a compatibilidade de horários ocorre naqueles municípios de pequeno porte onde a demanda de trabalho para o Presidente da Câmara é menos intensa do que nas capitais, por exemplo. Nesse sentido, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiais asseverou que “nos municípios de pequeno porte, onde o Poder Legislativo possua uma pequena estrutura administrativa, e haja compatibilidade de horários, o Presidente da Câmara Municipal pode acumular o cargo eletivo com o cargo de servidor público”.


Portanto, percebe-se que não há impedimento para a acumulação de cargo público com o exercício do mandato de vereador, ainda que na condição de Presidente da Câmara Municipal. Contudo, deve restar comprovada a compatibilidade de horários em cada caso concreto.


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