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O cargo de fiscal de tributos municipais pode ser comissionado?

É sabido que a maior parte dos municípios brasileiros, especialmente os de pequeno porte, depende basicamente das receitas oriundas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e de Programas Federais e Estaduais. São poucos os municípios que detém uma robusta arrecadação de tributos próprios. Talvez por esta razão, alguns municípios não dêem à devida atenção a carreira de fiscal tributário municipal, transferindo essa atribuição a algum servidor de confiança do gestor público. Mas será que a destinação da função de fiscal de tributos municipais pode ser concedida a um servidor ocupante de cargo comissionado?


Como regra, os cargos públicos devem ser preenchidos por concurso público, especialmente os cargos efetivos de natureza técnica e com atividades típicas de Estado, como é o caso do fiscal de tributos municipais. Porém, a Constituição Federal também estabelece a possibilidade de alguns cargos serem exercidos por comissão.


O fiscal de tributos municipais possui, dentre outras atribuições, a função de arrecadação, fiscalização e lançamento dos tributos de competência do ente municipal. Nota-se que essas atribuições são estritamente técnicas, logo não podem ser desempenhadas por servidores comissionados. Não que estes não possuam funções técnicas, mas porque os cargos comissionados são destinados estritamente para funções de direção, chefia e assessoramento.


O Tribunal de Contas do Paraná fixou entendimento de que os cargos de comissão e as funções de confiança destinam-se tão somente para os postos de chefia, direção e assessoramento. Dessa forma, seria vedada a criação desses cargos para funções técnico-operacionais ou burocráticas.


Também é importante ressaltar que as funções exercidas pelos fiscais de tributos possuem natureza perene e definitiva sendo mais adequado que sejam exercidas por servidores com vínculo permanente com o município, o que não se faz presente nos cargos comissionados que são de livre nomeação e exoneração do Prefeito (vinculo precário).


Portanto, podemos dizer que o cargo de fiscal tributário municipal, por possuir natureza técnica, deve ser preenchido por servidor efetivo. Contudo, nada impede que a direção ou chefia do setor de arrecadação ou tributário seja exercida por servidor em comissão, desde que exista uma estrutura de cargos efetivos que necessite de coordenação.

Este artigo foi baseado em decisão de Tribunal de Contas vigente na data de sua publicação.

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