Um dos principais pontos de controle e avaliação que os Tribunais de Contas realizam na gestão da saúde pública é verificar se os preços dos medicamentos adquiridos pelas prefeituras estão compatíveis com os do mercado.
A compatibilidade dos preços com o mercado não é uma questão afeta apenas aos medicamentos, mas também a qualquer insumo, produto ou serviço adquirido pelo setor público. Aliás, a Lei nº 8.666/93 afirma em vários de seus dispositivos que as compras e serviços devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado.
Em geral, a demonstração de que os preços dos produtos/serviços são compatíveis com os do mercado é feita através de uma pesquisa de preços ou orçamento base realizado pela própria administração pública. Caso os produtos adquiridos estejam com os preços dentro do parâmetro de referência (pesquisa de preços) presume-se, em tese, que eles são compatíveis com os praticados no mercado.
Entretanto, para alguns produtos, há a regulação de preços (preços tabelados) feita por órgãos do Poder Público. Nesta situação, não basta que a prefeitura realize uma pesquisa no mercado local, é preciso que os produtos adquiridos possuam preços condizentes com aqueles constantes dos registros dos órgãos reguladores. No caso específico dos medicamentos, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) auxiliada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) possui uma tabela com preços máximos pelos quais o Poder Público pode adquirir medicamentos.
A ANVISA monitora os preços dos medicamentos que estão no mercado e auxilia tecnicamente no estabelecimento do preço de novos medicamentos. Uma de suas atribuições é exercer a função de Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável por regular o mercado e estabelecer critérios para a definição e o ajuste de preços.
A lista de Preços de Medicamentos está disponível no sítio oficial da ANVISA e contempla o Preço Fábrica ou Preço Fabricante que é o valor praticado pelas empresas produtoras ou importadoras do produto e pelas empresas distribuidoras. O PF é o preço máximo permitido para venda a farmácias, drogarias e para entes da Administração Pública.
Portanto, todas as aquisições de medicamentos feitas pelo Poder Público, incluindo prefeituras, devem ter como referência os preços constantes da lista da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Caso os valores praticados não sejam condizentes com os da lista, os Tribunais de Contas apontam a irregularidade, podendo até imputar débito ao gestor caso reste comprovado o prejuízo ao erário.
Este artigo foi baseado em decisão de Tribunal de Contas vigente na data de sua publicação.