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Servidor comissionado pode receber hora extra?

Este artigo foi baseado em 6 (seis) decisões de Tribunais de Contas vigentes na data de sua publicação.


Os cargos comissionados são estruturas previstas em lei que devem ser ocupadas por servidores de confiança da autoridade competente mediante sua livre vontade. Ou seja, a autoridade nomeia e exonera os servidores consoante sua livre consciência, não necessitando concurso público nem ao menos processo seletivo simplificado.


Esses cargos são destinados para funções de chefia, direção e assessoramento. Essas funções estão diretamente associadas com a necessidade do gestor público conseguir implantar seu projeto político administrativo.


Portanto, em razão do regime jurídico a que estão submetidos, a natureza das funções que exercem e o vínculo de confiança com a autoridade competente, os ocupantes dos cargos comissionados não possuem direito ao recebimento de horas extras. Normalmente estes cargos possuem remuneração superior aos demais, devido a sua característica de serem destinados a funções de direção, chefia e assessoramento. Desta forma, o plus na remuneração visa suprir a dedicação exclusiva e o tempo integral dedicado pelos ocupantes dos cargos comissionados as suas funções. Ademais, geralmente os servidores comissionados não se sujeitam a controle de jornada de trabalho, impossibilitando a aferição de carga horária e, consequentemente, pagamento de horas extras.


A remuneração superior para os cargos comissionados justifica-se também pelo fato destes cargos possuírem como pressuposto o exercício de competências decisórias e o poder hierárquico. Essas atribuições são típicas das funções de direção e chefia, as quais estão ligadas, respectivamente, ao nível estratégico e tático/operacional da organização.


Vários Tribunais de Contas coadunam com esse entendimento considerando irregular o pagamento de horas extras aos ocupantes de cargos comissionados, a exemplo do TCE-SP, TCE-ES, TCE-PR, TCE-MT e TCE-MG. Inclusive, as Cortes de Contas condenam os beneficiários a ressarcirem os cofres públicos devido ao recebimento irregular de horas extras.


Por fim, deve-se registrar que essa regra não é absoluta, pois quando se constatar no caso concreto desvio de função, acumulação de atribuições, exercício de atividades estranhas ao cargo ou jornada de trabalho acima do convencional (desde que haja registro de ponto), entendemos que o servidor ocupante de cargo comissionado fara jus a hora extraordinária de trabalho, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública.

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