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Licitante pode ser declarado inidôneo, ainda que não apresente proposta.

Este artigo foi fundamentado em decisão de Tribunal de Contas vigente na data de sua publicação.


A declaração de inidoneidade normalmente é aplicada ao licitante que comprovadamente tenha fraudado o procedimento licitatório (art. 46, Lei nº 8443/92). A burla ao procedimento licitatório pode se desenvolver de várias formas, tais como conluio entre as empresas, combinação de preços; quebra de sigilo de propostas; divisão de mercado; oferta de propostas de cobertura para justificar o menor preço ofertado; combinação prévia de resultados e consequente direcionamento de licitações; ausência de formulação de proposta para beneficiar a empresa escolhida do cartel.


Verifica-se que algumas dessas condutas se concretizam mediante a participação direta do licitante (quebra de sigilo e oferta de proposta de cobertura), outras porém, não necessitam de participação direta, bastando a omissão com fins de beneficiar terceiros e fraudar o procedimento licitatório (ausência de formulação de proposta). No primeiro caso resta evidente a conduta dolosa do licitante, diferentemente da segunda hipótese (omissão) que necessita de maior investigação e comprovação.


Ainda que o conceito de licitante seja apresentado como aquele que participa da licitação mediante formulação de proposta e mesmo que não exista obrigação em participar de licitação, tampouco a imperiosidade de apresentação de propostas, pode-se caracterizar a conduta criminosa da empresa. Pois, conforme relatado, a fraude a licitação também se manifesta pela conduta omissiva da empresa, sendo uma dessas condutas justamente a abstenção de participação como forma de beneficiar um cartel e burlar o caráter competitivo do certame.


Dessa forma, podemos concluir, conforme precedentes do Tribunal de Contas União, que uma empresa pode ser declarada inidônea para contratar com o Poder Público, mesmo que não tenha apresentado propostas na licitação, bastando a comprovação de sua colaboração na frustração da competição do certame.


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