top of page

O gestor atual pode responder pelo descumprimento do limite de despesas com pessoal de seu antecesso


A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o cálculo do limite das despesas com pessoal será realizado a cada quadrimestre, considerando os últimos doze meses (art. 22). Essa metodologia pode provocar uma situação em que a constatação da ultrapassagem do limite se dê em momento de transição de gestão. Em outras palavras, pode acontecer da ultrapassagem do limite ocorrer quando quem deu causa não esteja mais no mandato. Nesta situação quem deve ser responsabilizado?


É evidente que o gestor que aumentou os gastos de pessoal acarretando a ultrapassagem do limite legal será responsabilizado. Porém, isto não significa que o atual gestor não precise adotar medidas pelo simples fato de não ter sido ele quem elevou os encargos com pessoal.


Além do controle dos gastos através de fixação de limites, a Lei de Responsabilidade Fiscal possui como princípio basilar o ajustamento contínuo. Dessa forma, quando as despesas ultrapassam o limite fixado, entra em jogo o mecanismo de ajuste. Este mecanismo consiste em uma série de medidas e impedimentos que o gestor deve adotar para recondução das despesas ao percentual permitido. Dentre os instrumentos de ajuste, destacamos a necessidade de redução de pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração de servidores não estáveis, previstas no art. 169, § 3º, I e II da CF/88.


Cumpre ressaltar que a norma prevê no art. 59, IV, que a fiscalização do cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal será exercida pelo Tribunal de Contas com ênfase nas medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite. Portanto, além de fiscalizar o cumprimento do limite, também é papel das Cortes de Contas avaliar se houve adoção de medidas para retorno das despesas com pessoal ao patamar permitido.


Portanto, verifica-se que as medidas de retorno dos gastos de pessoal devem ser adotadas sempre que se constatar a ultrapassagem do limite legal, independentemente de quem deu causa. Assim, se o atual gestor tiver ciência de que as de despesas com pessoal está acima do limite e não adotar as medidas previstas em lei para a recondução dos gastos, ele poderá ser responsabilizado, ainda que não tenha sido o responsável pelo aumento das despesas.


Em suma, “o gestor deve responder pelo descumprimento do limite de despesa com pessoal ainda que a extrapolação tenha se iniciado em administração anterior, quando, ciente da situação irregular, não comprovar a adoção de ações efetivas para recondução do índice aos patamares legais”

Este artigo foi fundamentando em decisão de Tribunal de Contas vigente na data de sua publicação.

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page