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A quem se aplica a remuneração por subsídio?

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O subsídio é imposto precipuamente para agentes políticos que exercem funções típicas da estrutura estatal, como forma de expressão dos Poderes da República. A Constituição Federal de 1988 estabelece que os membros de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio (§ 4º do art. 39). Ou seja, no âmbito municipal, o prefeito, secretários municipais e vereadores deverão obrigatoriamente ser remunerados pelo regime de subsídios, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.


Mais adiante, a Constituição Federal prevê que algumas carreiras também devem ser remuneradas por meio do subsídio, como os membros do Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria (art. 135). Desse modo, os procurados municipais organizados em carreira também devem ser remunerados pelo regime de subsídio. Em seguida, a Carta Maior afirma que a carreira da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia militar e polícia civil do Distrito Federal devem ser remuneradas pelo subsídio (art. 144, § 9º).


Portanto, para os agentes públicos supramencionados, a remuneração deverá adotar o regime de subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.


Porém, a própria Constituição Federal também prevê a faculdade do prefeito remunerar por subsídio os demais servidores públicos organizados em carreira, conforme § 8º do art. 39 c/c art. 61, § 1º , II, a. Contudo, esse dispositivo não pode ser aplicado de forma indiscriminada a todos os servidores públicos do município, sendo pressuposto necessário para substituição do vencimento pelo subsídio a organização em carreira. Assim, cargos isolados e em comissão, por exemplo, não podem ser remunerados por subsídio. Por fim, devemos ressaltar que a opção da escolha do subsídio em detrimento do vencimento deve levar em conta que aquele é melhor aplicável ao núcleo estratégico do Estado. Ou seja, nas palavras do Ministro Carlos Britto “o sistema de subsídio é para carreiras de Estado que correspondam àquela definição doutrinária de núcleo essencial”.


Deste modo, podemos concluir que, no âmbito municipal, o prefeito, vereador, secretário municipal e procurador municipal devem ser remunerados por subsídio. Além disso, o prefeito poderá aplicar o regime de subsídio aos demais servidores, desde que organizados em carreira.

Este artigo foi embasado em decisão do STF vigente na data da sua publicação.

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