top of page

Evolução da responsabilidade fiscal no Brasil


A responsabilidade na gestão fiscal provocou mudanças muito significativas no modo como o gestor administra o setor público, pois surgiu como um fator novo até então pouco considerado ou ignorado pelo administrador. Tempos atrás, o gestor administrava sem pensar muito nas conseqüências fiscais de suas ações, sendo pouco relevantes os limites da dívida pública e as despesas com pessoal. Além disso, a maior parte dos Governos Estaduais possuíam instituições financeiras controladas por eles mesmos que os socorriam prontamente em caso de dificuldades financeiras.


Nesse cenário, um bom gestor era aquele que mantinha os direitos conquistados pela sociedade, ampliava os serviços públicos e não aumentava os impostos. Portanto, não era difícil ser um bom gestor, especialmente em períodos de desenvolvimento econômico onde a arrecadação sempre crescente permitia a manutenção dos direitos e serviços públicos sem aumento de impostos. Porém, num cenário de recessão econômica com queda de arrecadação era quase impossível manter os direitos sociais sem aumento de impostos.


Com o objetivo de manter a popularidade, os administradores públicos, em um cenário de queda da arrecadação, recorriam a empréstimos junto aos bancos públicos a fim de manter os direitos já conquistados sem aumentar os impostos. Essa realmente era uma saída fascinante em razão do cidadão comum dificilmente se preocupar com as contas públicas. A sociedade normalmente associa a manutenção ou ampliação dos direitos sociais e dos serviços públicos com uma boa gestão. Os aspectos fiscais sempre ficaram em segundo plano.


A partir da década de oitenta, a questão fiscal torna-se mais relevante na gestão pública, especialmente como forma de combater a hiperinflação que assolava toda a sociedade. Várias medidas foram sendo adotadas como tentativa de equilibrar as contas públicas e combater a inflação.


A promulgação da Constituição Federal de 1988 deu um passo importante na questão fiscal ao prever que uma lei complementar deveria dispor sobre finanças públicas, dívida interna e externa e concessão de garantias em empréstimos (art. 163). A Carta Maior também inovou ao proibir, em geral, que as operações de crédito superem o valor das despesas de capital (art. 167, III) e ao estabelecer a possibilidade de limites para as despesas com pessoal (art. 169).


Outra medida importante na construção da cultura da responsabilidade fiscal na administração pública brasileira foi a reestruturação fiscal das dívidas dos estados implantada pela Lei nº 9.496/97. Porém, mais importante que a própria reestruturação, foi o estabelecimento de metas e compromissos que os Estados deveriam assumir quanto à dívida consolidada, resultado primário, despesas com pessoal e arrecadação de receitas próprias (art. 2).


A reforma administrativa promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 também contribuiu para a responsabilidade na gestão fiscal na medida em que alça a eficiência (economicidade) como princípio fundamental da gestão pública e estabelece um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para que o Poder Executivo apresente ao Legislativo o projeto de Lei Complementar sobre finanças públicas. Além disso, a referida emenda também estabeleceu limites e mecanismos de ajustes para as despesas com pessoal no serviço público (art. 169).


Por fim, a reforma da previdência social introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98 propiciou um maior equilíbrio nos gastos públicos, visto que estabeleceu a aposentadoria com base no tempo de contribuição, deu destinação específica do produto da arrecadação das contribuições previdenciárias e instituiu um fator previdenciário.


Vejam que essas e outras medidas contribuíram para a formação de uma cultura de responsabilidade fiscal na administração pública brasileira e abriram caminho para a criação de um estatuto de responsabilidade fiscal, o qual foi introduzido pela edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).


Portanto, é importante percebemos que apesar da Lei de Responsabilidade Fiscal significar uma mudança mais estrutural e de médio e longo prazo na gestão fiscal, ela foi precedida de uma série de outras medidas que proporcionaram a maturidade necessária para a sua aprovação. Tanto foi assim que vários dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal foram importados de normas já existentes, como por exemplo, as disposições das despesas com pessoal que foram transcritas, com pequenas alterações, da Lei Complementar nº 82/1995 (Lei Camata).


Desta forma, diante da evolução da cultura da responsabilidade fiscal, não se imagina nos dias atuais uma boa gestão pública que não considere esses aspectos. Daí a importância dos gestores cumprirem as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas correlatas, pois a sociedade e os Tribunais de Contas estão cada vez mais exigentes quanto à necessidade não só de atendimento das demandas sociais (direitos sociais e serviços públicos), mas que elas sejam atingidas com responsabilidade na gestão fiscal.

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page