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Reembolso de custos operacionais da contratada pela administração

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O objetivo principal da licitação é selecionar a proposta mais vantajosa para administração. Para assegurar esse propósito, o poder público deve garantir a igualdade de condições (isonomia) entre os participantes.


Porém, a administração pública não poderá arcar com custos operacionais inerentes a prestação dos serviços do contratado sob o pretexto de assegurar a isonomia. Ou seja, a administração não pode financiar despesas operacionais de fornecedores de outras regiões para que estes participem do certame com empresas locais. Tampouco pode arcar com custos inerentes ao negócio da empresa contratada. Por exemplo, uma prefeitura não poderá arcar com custos de hospedagem, alimentação e transporte de fornecedores de outras regiões sob o argumento de que está garantido a igualdade de participação destes fornecedores perante as empresas locais, ou que está abrindo a possibilidade de empresas de outras regiões serem contratadas em iguais condições dos fornecedores locais.


Compete ao prestador do serviço analisar se os custos dos seus serviços/produtos são cobertos pela proposta de preços oferecida. Assim, se um fornecedor de uma determinada região quiser participar de uma licitação de outra localidade, ele terá que embutir no valor da proposta todos os custos operacionais, inclusive aqueles decorrentes da distância entre sua sede e o local da prestação de serviços. Noutras palavras, as empresas devem assumir o risco do negócio e mercadológico.


Ao assumir o risco do negócio ou do mercado sob o pretexto de garantir a isonomia entre os participantes, a administração está onerando os cofres públicos, pois está deixando de selecionar a proposta mais vantajosa. Logo, a previsão no edital do certame de que algumas despesas serão custeadas em parte, e em alguns casos na totalidade, pela administração pública, termina por favorecer indevidamente o particular transferindo o risco da execução da sua atividade ao ente público, obrigações essas que se revelam próprias da execução das atividades empresariais, envolvendo custos operacionais e riscos mercadológicos.


Artigo embasado em jurisprudência vigente na época de sua publicação.

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